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O que é o compliance trabalhista?

O compliance tem origem no Brasil com a lei 12.846/2013 (lei anticorrupção) e o compliance trabalhista vem da aplicação específica na área trabalhista.

Não é uma inovação brasileira e tem origem no verbo inglês to comply, que significa estar em conformidade com as leis, padrões éticos e regulamentos.

Quais os pilares do compliance trabalhista?

O compliance trabalhista possui 10 pilares, que são os seguintes:

  1. Suporte da alta administração: Os diretores devem estar engajados na implementação do programa, além da nomeação de um profissional para a área de compliance.
  2. Avaliação de riscos: Análise de lacunas e fragilidades que atrapalham o crescimento da empresa.
  3. Código de conduta: Formalização de qual é a postura da empresa em relação aos valores éticos da empresa e a postura no desenvolvimento do negócio.
  4. Controle interno: A empresa deverá ter mecanismos para minimizar e assegurar os riscos internos e externos.
  5. Treinamento e comunicação: O treinamento para que cada funcionário entenda os objetivos, missão e visão da empresa.
  6. Canal de denúncias: A empresa deve estabelecer formas de ser alertada para violações do código de conduta.
  7. Investigação interna: Realização de apuração após o recebimento da denúncia ou ciência da irregularidade, adotando medidas.
  8. Due diligence: Avaliação antes da contratação de novos colaboradores e de parceiros do negócio, identificando riscos da contratação e da reputação.
  9. Auditoria e monitoramento: Análise constante para a identificação de funcionamento dos pilares do compliance.
  10. Diversidade e inclusão: Incentivo à gestão que facilite a diversidade e inclusão, impactando na imagem e reputação da empresa.

Habitualmente empresas aplicam alguns dos pilares mas não todos.

Quais os benefícios para a empresa?

Inegavelmente a aplicação de um programa de compliance na empresa auxilia na redução do passivo trabalhista. Por exemplo, a prevenção do assédio sexual com a implementação de canal de denúncia e investigação interna.

Com o programa também será possível melhorar a imagem da empresa publicamente. Só para ilustrar temos o famoso caso do Carrefour e a morte do cachorro Manchinha. Ainda com o Carrefour, teve o caso do rapaz espancado até a morte por seguranças. Quanto custou à empresa pela ausência de treinamento e conduta bem definida para situações como aquelas?

Importante ressaltar que na situação do mercado o prejuízo foi para a imagem e financeiro, com mais de 100 milhões de reais para o pagamento de indenizações coletivas e individuais.

Além disso, a empresa condenada por atos de corrupção terão suas reduzidas quando tiver programa de compliance. A saber, o artigo 7º, VIII, da lei 12.846/2013 (lei anticorrupção) prevê que:

Art. 7º. Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

O compliance trabalhista se aplica somente dentro da empresa?

Apesar de aparentemente ser aplicado somente durante a jornada de trabalho, o compliance pode ser aplicado para condutas fora do local de trabalho. Como exemplo temos a possibilidade de regulamentação do uso do uniforme no ambiente de trabalho e a proibição de seu uso em ambientes como bares.

Posso exigir o compliance trabalhista dos meus fornecedores e terceirizados?

Aqui temos um ponto interessante e a resposta é sim. A empresa pode exigir que fornecedores e terceirizados comprovem a aplicação do programa. No caso do Carrefour as mortes do cachorro e do rapaz foram causadas por equipes de segurança terceirizadas.

Entenda também sobre Qual a responsabilidade da empresa pelo serviço terceirizado?

É viável a aplicação do compliance trabalhista em todas as empresas?

Inicialmente afirmo que sim! Sem dúvida a aplicação do compliance a empresa correrá menos risco trabalhista, evitando prejuízos desnecessários. Também melhorará a imagem publicamente, o que facilitará o crescimento da empresa.

Contudo, é caro para ser aplicado. Certamente a implementação bem feita exigirá equipe multidisciplinar, o que torna caro e inviável para algumas empresas dependendo da capacidade econômica.

Conclusão.

Em conclusão, o programa de compliance não é viável para todas as empresas por ser caro. Caso haja capacidade financeira para a implementação, o programa auxiliará na estabilidade e crescimento do negócio.

Por outro lado, caso não tenha condições financeiras, não quer dizer que a empresa precisa deixar de aplicar totalmente o programa. Algumas etapas podem ser importantes para o seu negócio, como o regimento interno, por exemplo.

Como resultado, é importante que um advogado analise corretamente se é viável ou não a implementação do programa.


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Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

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