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O que é auxílio-reclusão?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o auxílio-reclusão, um benefício previdenciário, para amparar os familiares de quem estava contribuindo para o INSS e agora está preso. O benefício visa garantir que o dinheiro que o segurado trazia para casa antes da prisão não falte, mesmo durante a ausência temporária dessa pessoa da família.

Este benefício é extremamente importante, especialmente nos casos em que a pessoa presa era a única que sustentava a família. Por isso é importante lembrar que se paga o benefício para os familiares da pessoa detida, não para ela mesma.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício pago para as pessoas que dependem da pessoa detida para sobreviver. Algumas pessoas são dependentes porque a lei afirma expressamente, outras precisam comprovar. Funciona assim: Companheiro(a) e filhos: A pessoa casada ou que vive em união estável é automaticamente considerada como dependente da pessoa que está presa. Este mesmo raciocínio vale para os filhos de até 21 anos ou aqueles que possuam deficiência mental grave e incapacitante; Pais: Os pais da pessoa que foi presa podem ser considerados dependentes, mas precisam mostrar para o INSS que realmente dependiam do filho, esta comprovação é feita por meio de vários documentos; Irmãos: Os irmãos do detido também podem ser considerados dependentes, contanto que tenham menos de 21 anos ou possuam alguma deficiência grave, que não os permita trabalhar. Neste caso, também devem comprovar que eram dependentes para o INSS.

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Quando é possível pedir o auxílio-reclusão?

Para requerer o auxílio-reclusão, você precisa comprovar a prisão do segurado e que ele trabalhou por pelo menos 24 meses antes da prisão. Além disso, deve haver dependentes que possam receber o benefício e o grupo familiar deve ser de baixa renda.

É importante saber que nem todas as pessoas detidas atendem aos requisitos do auxílio-reclusão. Atualmente, apenas as pessoas presas no regime fechado garantem esse benefício para seus familiares.

Além disso, o segurado não pode receber nenhum tipo de remuneração ou benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência.

Desde quando recebo o auxílio-reclusão?

Não existe um prazo para realizar o pedido de benefício, mas dependendo do quanto demorar, modificará a data de início dos pagamentos.

Caso o dependente realize o pedido dentro de 90 (noventa) dias após a prisão do segurado, receberá o benefício desde o momento da prisão. Lembrando que para os menores de 16 anos esse prazo é em dobro, com 180 (cento e oitenta) dias para pedir o benefício!

Caso ultrapasse este prazo , será pago o benefício do mesmo jeito, mas apenas a partir da data do pedido. Isso é importante, pois o INSS às vezes demora para conceder os benefícios e estes meses serão pagos como retroativo no final.

Conclusão

O auxílio-reclusão, apesar de ser um benefício que causa muitas polêmicas, é muito importante para assegurar que a família de quem está preso continue se sustentando durante o período de ausência de um dos provedores da família. Deixando as discussões de lado, agora você sabe como funciona e quem recebe o auxílio-reclusão.

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