Vários leitores têm perguntado a respeito da licença paternidade. Alguns trabalhadores acreditam que se trata de benefício previdenciário, mas não é. Por não ser benefício previdenciário, empresários não terão direito à mesma licença.

Quantos dias de licença paternidade na CLT?

O artigo 473, III, da CLT prevê que:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

Portanto, o empregado terá o prazo de 5 dias consecutivos.

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Como contar os 5 dias de licença paternidade?

Primeiramente, o empregado tem direito a 5 dias consecutivos após o nascimento ou adoção, de acordo com o texto legal.

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Ocorre que o STF julgou a ADI 6327 para estabelecer que a licença maternidade será iniciada após a alta hospitalar da mãe ou da criança. Entendo que a licença ao genitor deve seguir o mesmo entendimento.

Inclusive, o TST alterou o início do gozo da licença paternidade para a data da alta da mãe ou do bebê.

Quando o pai tem direito a 20 dias de licença paternidade?

A lei 11.770/2008 estabelece que:

Art. 1º.  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Por certo que o empregado terá direito ao aumento de 15 dias somente quando o empregador aderir ao programa Empresa Cidadã.

A saber, o empregado usufruirá da licença de 5 dias prevista na CLT e mais 15 dias da prorrogação da Empresa Cidadã, totalizando 20 dias de licença.

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Como funciona a licença maternidade para o pai?

O STF decidiu ser possível a concessão de licença maternidade para pais solo. A decisão aconteceu no Recurso Extraordinário 1348854.

Especificamente quanto ao processo em questão, o autor era pai solo porque os filhos foram gerados por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. Também acontecerá em caso de falecimento da mãe.

Assim, o empregado terá direito ao benefício previdenciário, não somente o gozo do período.

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About Luiz Armando Carneiro

Luiz Armando Carneiro é advogado fundador do Carneiro Advogados, com mais de 14 anos de experiência na advocacia e atuação voltada para a solução estratégica de demandas jurídicas de trabalhadores e empresas. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir especialização em Direito Comercial e Legislação Empresarial, unindo conhecimento técnico e visão prática para lidar com conflitos e prevenir riscos legais no dia a dia. Ao longo da carreira, Luiz Armando construiu uma atuação marcada por atendimento humanizado, linguagem clara e foco em resultados, acompanhando de perto casos que envolvem verbas trabalhistas, rescisão, direitos do empregado, defesa de empresas, contratos e relações empresariais. Seu trabalho busca oferecer segurança jurídica, orientação objetiva e decisões bem fundamentadas, sempre com base na legislação e na jurisprudência atualizada. No blog do Carneiro Advogados, Luiz Armando também assina conteúdos informativos e educativos, com o objetivo de aproximar o direito da realidade das pessoas, ajudando o público a entender direitos, deveres e caminhos legais de forma simples e acessível.