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Quem recebe a pensão especial em razão de feminicídio?

A pensão especial para os dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio entrou em vigor em 31 de outubro de 2023 com a publicação da lei nº 14.717. Dessa forma, esse benefício assistencial faz parte do ordenamento jurídico brasileiro e garante sustento aos dependentes da mulher vítima de feminicídio, sempre que não há outro benefício previdenciário disponível.

Quem tem direito à pesão especial?

A lei concede a pensão especial aos dependentes com menos de 18 anos da mulher vítima de feminicídio. Caso a mãe falte e não exista outro benefício previdenciário para os menores após o falecimento materno, eles têm direito a essa pensão.

Embora a pensão especial se assemelhe ao benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), ela não se baseia na incapacidade do beneficiário. O benefício cessará quando o dependente completar 18 anos.

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Quais são os requisitos do benefício?

A pensão especial segue requisitos semelhantes ao BPC/LOAS, sendo um benefício assistencial e não previdenciário. Portanto, não é necessário que a pessoa contribua para o INSS para receber esse benefício.

O primeiro requisito é a idade: os dependentes com menos de 18 anos da vítima de feminicídio têm direito à pensão. Esse requisito se aplica tanto a crimes cometidos antes quanto depois da publicação da lei. Por exemplo, filhos e outros dependentes menores que tinham a mulher como representante legal e provedora têm direito ao benefício.

Além disso, o segundo requisito é que a renda per capita da família seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Em 2023, esse valor era de R$330,00 (trezentos e trinta reais). Para calcular a renda per capita, some a remuneração de todos os membros da família e divida pelo número total de pessoas. Por exemplo, em uma família de quatro pessoas, onde o pai recebe um salário-mínimo e a mãe não tem remuneração.

Enquanto isso, o terceiro requisito é que o dependente não pode estar recebendo outro benefício do INSS ou dos regimes próprios dos servidores públicos ou militares. Esse benefício serve como exceção para casos em que os dependentes estão desamparados devido ao falecimento da pessoa responsável por eles.

É importante mencionar que nem todo homicídio contra mulheres é classificado como feminicídio. A pensão só será concedida se o crime se encaixar nas disposições legais.

O que é feminicídio para a pensão especial?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, feminicídio é o crime cometido contra a mulher motivado por sua condição de sexo feminino. Isso inclui:

Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

§2o – A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Código Penal Brasileiro, DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Assim, qualificam o homicídio como feminicídio o desprezo ou a discriminação pela mulher apenas por ela ser mulher, ou a ocorrência do crime no contexto de violência doméstica e familiar.

Importante notar que a lei exclui do recebimento da pensão especial aqueles que cometeram ou tentaram cometer feminicídio. Mesmo que o menor seja dependente da vítima, se ele tiver envolvimento no crime, não poderá receber o benefício.

Como funciona a pensão especial?

Semelhante ao BPC/LOAS, a pensão especial tem o valor mensal de um salário-mínimo. Em 2023, o salário-mínimo é de R$1320,00.

O benefício pode ser requerido quando há confirmação em sentença criminal ou fortes indícios de que o crime se configura como feminicídio. Ainda que o caso ainda não esteja totalmente confirmado, a concessão provisória do benefício é possível.

Conclusão

A pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio representa um avanço significativo na legislação brasileira, oferecendo apoio crucial aos dependentes afetados pela violência doméstica e discriminação de gênero. Essa medida busca garantir o sustento dos dependentes, mesmo na ausência da mulher que antes cuidava de suas necessidades.

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