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O que é a interrupção da prescrição ordinária tributária?

A interrupção da POT (prescrição ordinária tributária) ocorre com realização de um dos atos jurídicos descritos no art. 174 do CTN e reforçado pelo art. 8, §2 da LEF.

Art. 174. CTN A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005); II – pelo protesto judicial; III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Lei nº 5.172 de 1966.

Art. 8, §2 da LEF. § 2º – O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

Lei nº 6.830 de 1980.

Portanto, em ocorrendo um desses casos a prescrição ficará interrompida.

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Quais as consequências da interrupção da prescrição ordinária tributária?

Uma vez interrompida a prescrição, o prazo para o reconhecimento da POT ficará parado.

Quando a interrupção cessa, o prazo recomeçará, ou seja, iniciará do zero, contando novamente 5 anos para seu reconhecimento. Portanto, o prazo começará a fluir do zero novamente.

Quantas vezes o prazo pode ser interrompido?

Os requisitos são objetivos, ou seja, sempre que forem alcançados trarão a interrupção ao prazo.

Por exemplo: crédito legalmente constituído em 2002, processo iniciado em 2003, despacho para citação em 2004. Neste caso o despacho interrompeu a prescrição, dando ensejo a contagem do zero para nova prescrição. Ou seja, a prescrição será contabilizada a partir do próximo dia útil após o despacho que ordenou a citação.

No mesmo exemplo temos uma segunda hipótese de interrupção, a citação válida. Quando se cita a pessoa e se junta esse documento ao processo o prazo se interrompe novamente. Ou seja, havendo a citação válida em 2006, a prescrição será contabilizada a partir do próximo dia útil, ensejando mais 5 anos para sua declaração.

Conclusão

Portanto, sempre que houver a interrupção da POT o prazo começará a fluir do zero de forma imediata e por inteiro, ou seja, 5 anos.

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