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BPC para duas pessoas do grupo familiar é permitido?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício muito importante assegurado pela assistência social e pago pelo INSS. Nós já explicamos quem tem direito ao benefício neste artigo. Aliás, uma dúvida comum é se o BPC pode ser pago para duas pessoas do mesmo grupo familiar.

É um benefício que assegura o sustento de pessoas idosas e portadoras de deficiência que não podem trabalhar para se manter.

O que ocorre é que pode haver duas pessoas que tem direito ao benefício na mesma família e, neste caso, será que ambas podem receber?

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O que diz a lei sobre o recebimento de BPC por duas pessoas?

A lei permite que mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar recebam o BPC ao mesmo tempo. Contanto que o cidadão cumpra os requisitos para a concessão do benefício durante a análise: comprovar que não possui renda suficiente para se manter, além do requisito de ter idade acima de 65 anos ou de ser portador de deficiência.

Atualmente, o INSS concede o benefício a quem demonstra receber menos de um quarto (25%) do salário-mínimo.

Se duas pessoas na família cumprem os requisitos para receber o BPC, o INSS na verdade não pode considerar o valor de um deles como renda. Pois precisamente porque a nossa lei proíbe.

No art. 20, §14, a Lei 8742/93 estabelece que o valor de um BPC não será utilizado para negar a outro membro da família o direito ao benefício:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

Lei 8.742 de 1993

Conclusão

Nossa lei e nossos juízes entendem que, mesmo que alguém da família já receba o BPC, é necessário conceder o benefício ao outro familiar que ainda não começou a receber, mas possui direito a ele.

Não se pode usar o benefício que uma pessoa recebe como justificativa para indeferir o benefício de quem está precisando.

Como se trata de uma situação um pouco mais complexa, recomendados sempre que o cidadão procure um advogado de confiança para realizar o pedido.

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