A pessoa que sofreu um derrame, ou acidente vascular encefálico (AVE), pode solicitar o auxílio-doença do INSS. Esse benefício é concedido para quem está contribuindo para o INSS e não consegue mais trabalhar devido à condição de saúde. O AVE pode causar incapacidades que permitem o recebimento desse benefício.
Outra opção é o BPC/LOAS, destinado a pessoas com impedimentos para o trabalho que devem durar mais de dois anos. O AVE pode, em muitos casos, causar incapacidades prolongadas, qualificando o indivíduo para este benefício. Para ter direito ao BPC/LOAS, além da incapacidade para o trabalho, a renda familiar precisa ser inferior a ¼ do salário-mínimo.
Com alguma dúvida?
Fale com um Especialista
Auxílio-doença para pessoa que teve derrame (AVE)
O Acidente Vascular Encefálico (AVE), ou derrame, ocorre quando o fluxo sanguíneo para uma parte do cérebro é interrompido, causando danos aos tecidos cerebrais. Os sintomas podem variar dependendo da área afetada, mas frequentemente incluem fraqueza súbita, dificuldade para falar e perda de coordenação.
Quando a incapacidade resultante do AVE impede a pessoa de realizar sua atividade de trabalho habitual, o INSS pode conceder o auxílio-doença. O médico responsável deve avaliar a capacidade do paciente de continuar trabalhando e, se for necessário um afastamento, fornecer um laudo para solicitar o benefício.
Embora, em geral, o auxílio-doença exija pelo menos 12 meses de contribuição anteriores ao pedido, a lei dispensa essa carência para casos de AVC. Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha começado a trabalhar recentemente e, em seguida, descubra a doença, ainda terá direito ao benefício.
BPC/LOAS para pessoa que teve derrame (AVE)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) funciona de forma semelhante ao auxílio-doença, mas com diferenças importantes. Enquanto o auxílio-doença cobre incapacidades que duram mais de 15 dias, o BPC exige que a incapacidade seja superior a dois anos.
Por outro lado, a principal vantagem do BPC é que não é necessário estar contribuindo para o INSS. Em vez disso, é preciso apenas comprovar que a incapacidade dura mais de dois anos e que a renda familiar está abaixo do limite estabelecido. A lei determina que o BPC pode ser concedido a quem vive em um grupo familiar com renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo. Por exemplo, em uma família de quatro pessoas, se uma delas trabalha e ganha um salário-mínimo, o critério de renda está atendido.
Além disso, o INSS não pode negar o BPC só porque outro membro da família já o recebe. Portanto, mesmo que alguém na família já receba o BPC, a pessoa com derrame (AVE) pode solicitar o benefício.
No entanto, o BPC não conta como tempo de contribuição, não oferece décimo terceiro salário e não dá direito a pensão por morte, pois é um benefício assistencial.
Conclusão
Toda doença pode afetar significativamente a pessoa e sua família, e no caso de um derrame (AVE), que pode até ameaçar a vida, o governo oferece alternativas para ajudar na manutenção do sustento.
Ao escolher o benefício mais adequado para cada situação, é recomendável consultar um advogado de confiança. A escolha do benefício pode ter impactos nos direitos futuros, como aposentadoria, e também pode afetar outros membros da família.