O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece e concede o benefício de aposentadoria por invalidez. O INSS paga esse benefício a trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a um acidente ou doença que afeta sua capacidade de sustento. No entanto, após receber a aposentadoria, muitos beneficiários têm dúvidas sobre a possibilidade de voltar ao trabalho.
Quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez?
O INSS concede esse benefício a segurados especiais, como trabalhadores rurais, e a contribuintes do INSS quando eles se tornam totalmente incapazes de trabalhar. Além disso, dependendo da gravidade da incapacidade, é possível receber um adicional de 25% no valor da aposentadoria, como é explicado nesse artigo.
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Doenças que aposentam por invalidez
Para conseguir a aposentadoria por invalidez devido a uma doença, é necessário que essa condição impeça completamente a pessoa de exercer seu trabalho e a impossibilite de ser readaptada.
Confira a lista das doenças consideradas graves que podem garantir a aposentadoria por invalidez:
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Alienação mental (Transtorno mental grave)
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Hanseníase
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Tuberculose
Voltar ao trabalho na aposentadoria por invalidez
A legislação brasileira afirma que quem retorna ao trabalho voluntariamente perde imediatamente o benefício. A lei deixa isso bem claro:
Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Art. 46, Lei 8.213 de 1991
No entanto, muitas pessoas obtêm a aposentadoria por invalidez enquanto ainda estão empregadas. A lei define procedimentos específicos para que o beneficiário retorne ao emprego de forma adequada. Veja a seguir:
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
Art. 47, Lei 8.213 de 1991
Como mencionamos, quem se aposentou por invalidez por mais de cinco anos pode, por um lado, optar por voltar ao trabalho imediatamente. Por outro lado, pode escolher continuar recebendo o benefício por um período proporcional ao tempo de aposentadoria.
Se o beneficiário não conseguir retornar às funções anteriores, ele pode manter o benefício por um número de meses igual ao tempo de aposentadoria. Por exemplo, se alguém passou dez anos aposentado por invalidez, continuará recebendo o benefício por mais dez meses.
Reabilitação para o trabalho
O INSS realiza a reabilitação dos beneficiários, fornecendo novas habilidades e conhecimentos para facilitar o retorno ao mercado de trabalho. Além disso, a lei prevê essa obrigação:
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Art. 89, Lei 8213 de 1991
Portanto, a lei obriga o INSS a fornecer reabilitação profissional e a manter o benefício de aposentadoria por invalidez e seus pagamentos até o término da reabilitação ou até que a recuperação seja considerada impossível.
Conclusão
O INSS concede a aposentadoria por invalidez a trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar. Mesmo com a possibilidade de reabilitação profissional, se o aposentado voltar ao trabalho de forma voluntária, ele encerra o benefício.
Por fim, o INSS acessa bancos de dados para cruzar informações e analisar possíveis vínculos de emprego. O INSS também recebe denúncias e realiza investigações. Além disso, o órgão pode solicitar uma nova avaliação ao beneficiário para manter o benefício. Inclusive, caso constate-se que o segurado voltou a ser capaz de trabalhar ou já está trabalhando, cessam os pagamentos do benefício.