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Como pedir adicional de 25% na aposentadoria?

Até o ano de 2021 no Brasil havia o número de 2.751.169 pessoas aposentadas por invalidez nas cidades e 453.986 no meio rural (1, 2). São mais de três milhões de brasileiros que recebem o benefício, contudo, nem todos sabem quando tem direito a receber o adicional de 25%. Este artigo explica quem tem direito a receber o adicional e como proceder para conseguir.

De onde vem o direito ao adicional de 25%?

O direito ao adicional de 25% está previsto em vários dispositivos legais brasileiros. Segundo o artigo 45 da Lei 8.213/1991:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% para o segurado que precisar da assistência permanente de outra pessoa.

Parágrafo único. O acréscimo: a) será concedido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício original for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado e não será incorporado ao valor da pensão.

Além disso, o Decreto 3.048/1999, em seu Anexo I, lista as condições que garantem a concessão do adicional de 25%:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração grave das faculdades mentais que afete a vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária

Vejam que casos graves de condição mental ou de saúde física asseguram o direito ao benefício. O Item 9 da lei, contudo, garante que o benefício será pago a todos que não consigam realizar as atividades da vida diária. Aquelas pessoas que não resolvem sozinhas os problemas do dia a dia e precisam de ajuda constantemente de uma outra pessoa, terão direito a receber. Importante lembrar, as doenças emocionais, sobre as quais falei neste artigo, também podem garantir o adicional.

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Como receber o adicional de 25%?

Para que receba o adicional, é importante que a documentação esteja em ordem, pra que o risco de indeferimento reduzir o risco de indeferimento o máximo possível. Primeiro, a pessoa deve receber aposentadoria por invalidez, então deve realizar o requerimento do benefício. Após estar recebendo o benefício de aposentadoria, devemos seguir uma ordem:

  • Reunir a documentação necessária: O beneficiário deve organizar toda a documentação, como documentos pessoais (RG e CPF), número de identificação do trabalhador e, o mais importante, laudos médicos detalhados, que demonstrem que a pessoa efetivamente não tem como realizar as atividades básicas do seu dia a dia. Estes documentos médicos tem vários detalhes importantes, por isso recomendamos a orientação de seu advogado de confiança na hora de se organizar.
  • Realizar o pedido do adicional: Sozinho ou acompanhado por um advogado, realiza-se o requerimento para o INSS. Após feito o pedido, o INSS pode conceder o benefício sem necessidade de perícia médica, se a documentação estiver adequada. Se não estiver, será necessário realizar uma perícia.
  • Realizar a perícia médica: Após agendada a perícia médica, um médico do INSS irá avaliar o beneficiário e decidir se ele tem condições de viver sozinho, sem ajuda de uma outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia. Nesse momento, é importante que o médico entenda a gravidade da situação de saúde, com o máximo de detalhes e documentos possível.
  • Concessão ou indeferimento: Após a avaliação, o INSS decide se no caso da pessoa é haverá o pagamento do adicional. Caso decida que sim, o benefício aumenta no valor de 25%, mas caso decida que não é necessário ingressar judicialmente para buscar o pagamento do adicional pelo INSS.

Muitas vezes, no momento da aposentadoria por invalidez, a pessoa ainda é capaz de realizar as atividades do dia a dia sem ajuda, mas, com o tempo, a situação muda. Conforme a idade e a condição de saúde avançam, pode se tornar necessário o auxílio de uma outra pessoa na vida do beneficiário, para garantir o seu bem-estar e suas necessidades básicas. Nestes casos, é importante assegurar o direito ao adicional.

O que dizem os tribunais sobre o adicional de 25%?

É comum que o INSS, após analisar a documentação e o beneficiário, decida que ele não tem direito a receber o adicional. Contudo, às vezes as decisões do INSS são injustas e modificadas pela justiça. Em muitos casos, é o judiciário brasileiro que garante este direito tão importante aos cidadãos. Por exemplo, nestes casos recentes:

ADICIONAL DE 25%. NECESSIDADE DO ACOMPANHAMENTO DE TERCEIROS. COMPROVAÇÃO.

As hipóteses de concessão de adicional de 25% estão previstos no Anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) 2. Constatada a necessidade de auxílio de terceiros por meio de prova pericial, deve ser concedido o adicional de 25% a contar da data da perícia judicial.

TRF 4ª R.; AC 5013587-59.2022.4.04.9999; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Rodrigo Koehler Ribeiro; Julg. 14/02/2023; Publ. PJe 14/02/2023

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

ADICIONAL DE 25%. TERMO INICIAL. TEMA 275 DA TNU.

A possibilidade de acréscimo, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/91, do adicional de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de ele necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez. 2. A fixação do termo inicial do adicional deve observar a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal, PEDILEF nº 5002674-54.2019.4.04.7208/SC, quando do julgamento do Tema 275: O termo inicial do adicional de 25% do art. 45 da Lei nº 8.213/91, concedido judicialmente, deve ser: I. A data de início da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), independentemente de requerimento específico, se nesta data já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa; II. A data do primeiro exame médico de revisão da aposentadoria por invalidez no âmbito administrativo, na forma do art. 101 da Lei nº 8.213/91, independentemente de requerimento específico, no qual o INSS tenha negado ou deixado de reconhecer o direito ao adicional, se nesta data já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa; III. A data do requerimento administrativo específico do adicional, se nesta data já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa; IV. A data da citação, na ausência de qualquer dos termos iniciais anteriores, se nesta data já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa; V. A data da realização da perícia judicial, se não houver elementos probatórios que permitam identificar fundamentadamente a data de início da necessidade da assistência permanente de outra pessoa em momento anterior. Alexandre Gonçalves Lippel; Julg. 25/10/2022; Publ. PJe 26/10/2022

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Por isso, mesmo nos casos em que o INSS negue o adicional em um primeiro momento, é importante buscar a concessão novamente, seja adequando a documentação, conseguindo laudos médicos mais completos e detalhados, ou até mesmo levando a questão ao conhecimento do judiciário. Nestes casos, se for constatado que desde o início da aposentadoria por invalidez a pessoa já deveria receber o adicional, ele será pago de forma retroativa, desde o momento em que a necessidade de auxílio de terceiros for verificada.

Conclusão

Observamos na prática do escritório que muitas pessoas conseguem se aposentar por invalidez, por serem incapazes de continuar trabalhando, seja por não terem capacidade física ou por não estarem mentalmente lúcidas. Contudo, após receber o benefício de aposentadoria, mesmo que a condição de saúde vá piorando até não terem condição de realizar as atividades mais básicas, não pedem o adicional de 25%, que é assegurado por lei.

Por isso, é importante que as pessoas tenham conhecimento deste adicional e possam garantir uma condição de vida melhor, especialmente porque são as pessoas que mais precisam de ajuda, por não conseguirem viver sem a ajuda da família ou até mesmo de um profissional.

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