Neste artigo vamos dar continuidade em listar as principais preocupações e direitos do consumidor. O código de defesa do consumir é responsável por essas relações.
Sempre que houver um fornecedor vendendo produtos ou prestando serviços a consumidores, estaremos diante de uma relação de consumo.
As datas comemorativas, os aniversários, a Black Friday, as festas de fim de ano, são momentos que os consumidores aguardam, mas as vezes o sonho se torna pesadelo.
São milhares de transações e em muitas o consumidor vai se deparar com produtos defeituosos, não entregues, entregues fora do prazo, entregues com avarias.
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Direito de receber o produto, se houver cancelamento por falta de estoque
É muito comum que em momentos mais aquecidos do mercado, alguns produtos acabem em meio a promoção. O que é uma das principais preocupações e direitos do consumidor
Mas vale lembrar que os fornecedores (sejam lojas, estabelecimentos comerciais ou etc.) devem garantir a entrega do produto adquirido dentro do prazo e forma combinados com o consumidor.
O fato de não entregar o produto caracteriza descumprimento da oferta e gera direito a indenizações.
De fato, a prática é considerada como abusiva e o art. 35 do CDC elenca três opções para o consumidor, vejamos:
“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”
Como se vê, é direito do consumidor ter sua oferta cumprida, cabendo a ele exigir o cumprimento, aceitar produto ou prestação equivalente ou ainda rescindir o contrato e ter seu dinheiro de volta de forma atualizado. Podendo ainda pleitear perdas e danos.
Caso o consumidor se veja nesta situação, o mais indicado é tirar prints das ofertas e das conversas e sempre registrar tudo que ocorrer via protocolos com a empresa fornecedora.
Direito ao prazo de entrega definido
Outra prática muito comum é a de não informar o consumidor sobre o prazo de entrega do produto adquirido.
Prática considerada abusiva, ilegal e proibida, conforme art. 39, XII, do CDC, vejamos:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.”
Portanto, quando for comprar algo, sempre confira se há prazo definido e se não houver entre em contato com o fornecedor para que este defina um prazo razoável para a entrega.
Se o fornecedor não quiser apresentar um prazo, o mais indicado é não finalizar a compra e procurar outro fornecedor.
Portanto, em acontecendo qualquer situação semelhante, não sendo possível uma solução pacífica, registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Por fim, caso não haja solução amigável, procure um advogado da sua confiança.