Atualmente, o auxílio-doença chama-se benefício por incapacidade temporária e o INSS o paga. Esse benefício destina-se a pessoas que têm a qualidade de segurado, ou seja, que contribuíram para o INSS e não conseguem mais trabalhar. O mal de Parkinson pode causar uma incapacidade que garante o direito a esse benefício.
Outra opção é o BPC/LOAS, voltado para pessoas com impedimentos para o trabalho que duram mais de dois anos. O mal de Parkinson, em alguns casos, pode causar uma incapacidade prolongada, tornando o BPC/LOAS uma possibilidade. Para se qualificar, além da incapacidade para o trabalho, é necessário que a renda do grupo familiar da pessoa com Parkinson seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
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Auxílio-doença para pessoa com mal de Parkinson
O mal de Parkinson é uma doença neurológica crônica que afeta o movimento, provocando tremores, rigidez muscular, dificuldade para caminhar e problemas de equilíbrio. Pessoas com Parkinson podem experimentar dificuldades em realizar tarefas diárias, como escrever ou se vestir. Além dos sintomas motores, a doença pode afetar o humor e a capacidade cognitiva.
Para ter direito ao auxílio-doença, a incapacidade precisa impedir a pessoa de realizar sua atividade de trabalho habitual. No caso do Parkinson, a avaliação médica é crucial para determinar se a doença impede a continuidade do trabalho. O médico responsável pelo acompanhamento do paciente deve emitir um laudo se for necessário o afastamento, o qual será usado para solicitar o benefício ao INSS.
Embora o auxílio-doença normalmente exija pelo menos 12 meses de contribuição antes do requerimento, a lei isenta essa carência para quem tem mal de Parkinson. Assim, mesmo que a pessoa tenha sido diagnosticada com a doença logo após começar a trabalhar, ainda terá direito ao benefício.
BPC/LOAS para pessoa com esclerose múltipla
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) funciona de maneira semelhante ao auxílio-doença, mas com algumas diferenças. Enquanto o auxílio-doença exige que a incapacidade para o trabalho dure mais de 15 dias, o BPC exige que a incapacidade seja superior a dois anos.
A principal vantagem do BPC é que não é necessário ter contribuições ao INSS para recebê-lo. O beneficiário deve apenas comprovar que está incapacitado por mais de dois anos e atender ao critério de renda. A lei estabelece que o BPC se concede a quem faz parte de um grupo familiar com renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo. Por exemplo, em uma família de quatro pessoas, se apenas uma delas trabalhar e receber um salário-mínimo, a renda per capita estará adequada.
Vale lembrar que o BPC não impede a obtenção de outros benefícios. Se alguém na família já recebe o BPC, ainda assim é possível solicitar o benefício para outra pessoa com esclerose múltipla, por exemplo.
Por outro lado, o BPC tem algumas desvantagens: ele não conta como tempo de contribuição, não inclui décimo terceiro salário e não dá direito a pensão por morte, pois é um benefício assistencial.
Conclusão
O mal de Parkinson, uma doença neurológica que afeta o movimento e causa tremores, rigidez muscular e problemas de equilíbrio, pode dificultar a capacidade de trabalho de forma gradual. Para obter o auxílio-doença, é necessário comprovar que a doença impede a realização das atividades habituais, sendo fundamental a avaliação médica para esse processo.
A lei permite que pessoas diagnosticadas com Parkinson tenham acesso ao benefício mesmo sem cumprir a carência de 12 meses de contribuição exigida normalmente.
Dada a complexidade dos impactos dessa condição na vida do paciente e de sua família, é recomendável buscar orientação de um advogado para escolher o benefício mais adequado e entender suas implicações para a aposentadoria e outros aspectos familiares.