Escolhemos 7 coisas que os bancos não podem fazer com o consumidor. Decidimos que 7 seriam suficientes para este artigo, não o tornando muito extenso.
Para tanto, dividimos o artigo em duas partes, eis a segunda parte.
Fazer venda casada
A venda casada ocorre quando, ao tentar contratar um serviço, se é obrigado a contratar um segundo serviço que não era necessário. O consumidor que precisa de um crédito, um limite ou financiamento, por exemplo, não raro, é obrigado a contratar um seguro desnecessário para viabilizar o serviço que realmente necessitava.
Em outras palavras, é uma forma de vincular um produto ou serviço a outro produto ou serviço.
A venda casada é muito comum em empréstimos, apesar de ser uma prática abusiva, o banco realiza com frequência.
O CDC é muito claro a esse respeito, vejamos o que dia o art. 39, I, do diploma legal:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
Sempre que o consumidor se deparar com essa prática, deve procurar um profissional habilitado para defender seus direitos, tais como advogados, defensores públicos, representantes do PROCON e até mesmo do Ministério Público.
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Cobrar juros abusivos
Os bancos sobrevivem basicamente dos juros cobrados que o consumidor realiza . A cobrança de juros não é ilegal, porém o banco deve se ater aos limites da lei.
Não raro os consumidores caem no famoso crédito rotativo do cartão de crédito e lhes são cobrados juros que são completamente distorcidos.
A constar, os tribunais atualmente reconhecem como prática abusiva a prática dos juros rotativos. Por exemplo, os bancos pagam um valor ínfimo pelo dinheiro que fica deposita, mas quando se trata de cobrar juros dos consumidores, não raro se ver juros de até 500% ao ano.
O STJ já se posicionou e entende que juros abusivos são todos aqueles que colocam o consumidor em desvantagem exagerada à relação com o fornecedor.
O CDC, em seu art. 51, §1, III, reconhece como cláusula abusiva a que gera ao consumidor onerosidade excessiva, vejamos:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.”
Se for vítima ou tiver dúvida sobre o assunto, procure um advogado ou defensor público para proteger o seu direito.
Cobrar taxas de cartão de crédito não solicitado
É muito comum receber por correspondência, um cartão de crédito não solicitado, muitas vezes de bancos em que nem sequer a pessoa é correntista. Ocorre que, mesmo sem desbloquear ou usar o cartão, o banco começa a cobrar uma série de taxas e encargos.
Cobrando, inclusive, seguros e empréstimos que o consumidor não solicitou, gerando o risco de inserir o nome do consumidor no SCPC e Serasa.
Não são raras as vezes que a suposta dívida se torna uma bola de neve impagável. Essa prática é abusiva e gera o dever de indenizar.
A súmula 532 do STJ definiu que:
“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”
O CDC é bem claro a esse respeito em seu art. 39, III, vejamos:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”
Portanto, se receber cartão sem solicitação, faturas de pagamento, boletos para pagamento de anuidades, seguros e taxas diversas, procure um advogado.
Conclusão
Estas são algumas das atitudes que o banco não pode realizar com o consumidor, portanto, se identificou uma das 7 coisas que os bancos não podem fazer e se você for vítima ou tem dúvidas sobre esse assunto, procure um advogado da sua confiança.