Categorias

Posts Recentes

  • All Post
  • Cadastro único
  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Especialidade Jurídicas
  • Sem Categoria
    •   Back
    • Comissão
    • Verbas rescisórias
    • Horas extras
    • Terceirização
    • Falta
    • Férias
    • Justa Causa
    • Salário
    • 13º
    • Contrato por prazo determinado
    • Safrista
    • Demissão
    • Demissão sem justa causa
    • Metas
    • Rescisão indireta
    • Estabilidade
    • Gestante
    • Carteira de trabalho
    • Sindical
    • Aviso prévio
    • Alcoolismo
    • FGTS
    • Assédio moral
    • Uniforme
    • Licença paternidade
    • Contribuição previdenciária
    • Intervalo
    • Indenização
    • Representação comercial
    • Contrato temporário
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de jornada
    • Pedido de demissão
    • Reintegração
    • Home office
    • Teletrabalho
    • Cargo de confiança
    • Acidente de trabalho
    • Empreitada
    • Pejotização
    • Controle de jornada
    • Rescisão por morte
    • Descanso semanal remunerado
    • Atestado médico
    • Descontos do empregado
    • Adicional noturno
    • Adicional de insalubridade
    • Seguro-desemprego
    • Assédio sexual
    • Assédio eleitoral
    • Adicional de periculosidade
    • Equiparação salarial
    • Stock option
    • Vesting
    • Vínculo de emprego
    • Contrato de estágio
    • Desvio de função
    •   Back
    • Alimentos
    • Divórcio
    • Divórcio extrajudicial
    • Guarda compartilhada
    • Pensão alimentícia
    • Reconhecimento de paternidade
    • Avós
    • Convivência
    • Alienação parental
    • Adoção
    • União estável
    • Paternidade socioafetiva
    • Filiação socioafetiva
    • Abandono afetivo
    • Visitação
    • Guarda
    • Pets
    • Famílias Multiparentais
    •   Back
    • Bancário
    • Cadastro
    • Desconto indevido
    • Cobrança indevida
    • Plano de saúde
    •   Back
    • Licença maternidade
    • BPC LOAS
    •   Back
    • Contrato em comissão
    • Contrato temporário
    • Servidores públicos
    •   Back
    • Execução penal
    • Prisão preventiva
    •   Back
    • Indenização
    • Retificação de registro civil
    • Responsabilidade civil
    • Vizinhança
    • Passagem
    •   Back
    • MEI
    •   Back
    • Simples nacional
    • Stock option

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Edit Template

É obrigatório o uso de uniforme na empresa?

Falar sobre o uso de uniforme na empresa foi um tema proposto por uma amiga contadora. Agradeço a Fátima pela sugestão do tema.

Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Saiba mais: O que é o compliance trabalhista?

O uso de uniforme no trabalho é obrigatório?

O uniforme tem previsão na NR24, que prevê:

24.8.1 Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI.

A CLT prevê que o empregador definirá o padrão da vestimenta:

Art. 456-A.  Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. 

O fornecimento será gratuito. O precedente normativo 115 do TST prevê que:

UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.

Igualmente, a NR24 determina que:

24.8.2 O empregador deve fornecer gratuitamente as vestimentas de trabalho.

A jornada de trabalho se inicia quando o empregado vestir uniforme?

A saber, o período gasto para vestir o fardamento é considerado tempo à disposição. Por exemplo, o empregado que precisa chegar mais cedo para se vestir, a jornada iniciará quando ocorrer a troca de roupa.

O TRT1 decidiu assim:

TEMPO GASTO ANTES DO INÍCIO DA JORNADA PARA TROCA DE UNIFORME. HORAS EXTRAS. A determinação do empregador para que funcionário chegue antes do início da jornada para vestir uniforme sem que esse tempo seja registrado em seus controles de frequência, caracteriza a existência de sobrelabor que deve ser adimplido pela Acionada. (TRT 1ª R.; ROT 0100659-15.2020.5.01.0082; Sétima Turma; Rel. Des. Rogério Lucas Martins; Julg. 31/08/2022; DEJT 03/09/2022)

Certamente que o empregado pode ir vestido de casa se a vestimenta não exigir cuidados especiais. Inclusive, a recomendação é de que o empregado vá já vestido.

O empregado deve receber pela propaganda no uniforme?

Frequentemente as empresas colocam publicidade dos produtos que comercializam no uniforme da empresa. Certamente que algumas indústrias pagam a publicidade no uniforme para o comerciante.

Acontece que o empregado não tem direito a qualquer indenização pelo uso do uniforme com publicidade. O TRT1 já decidiu a respeito:

UTILIZAÇÃO DE UNIFORME FORNECIDO PELO EMPREGADOR CONTENDO APLIQUES DE PROPAGANDA DE DETERMINADAS MARCAS DE PRODUTOS VENDIDOS NA DEMANDADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LESÃO À ÓRBITA DO PATRIMÔNIO MORAL DO OBREIRO PELA EXPLORAÇÃO DE SUA IMAGEM. A utilização pelo empregado de uniforme fornecido pelo empregador, contendo apliques de propaganda de determinadas marcas de produtos vendidos na demandada, por si só, não configura lesão à órbita do patrimônio moral do obreiro pelo uso indevido de sua imagem, sendo indevida a indenização postulada na peça vestibular. (TRT 1ª R.; RO 0000390-39.2012.5.01.0052; Sétima Turma; Rel. Des. Rogerio Lucas Martins; DORJ 25/09/2013)

No entanto, o empregado será indenizado quando a publicidade não for de produtos vendidos na empresa. O TRT3 decidiu assim:

INDENIZAÇÃO POR USO DE PROPAGANDAS NO UNIFORME. Como se vê, é incontroverso nos autos o fato do uso de camiseta com logotipo de fornecedores, não tendo havido prova acerca da contratação, ainda que tácita, da possibilidade de o trabalhador realizar propaganda de fornecedores do empregador. No caso, indubitável o fato de que o autor serviu como meio de divulgação da marca de terceiros, realizando tarefa para a qual não foi contratado. A meu ver, o fato de o réu fornecer aos seus empregados o uniforme com logomarcas de outras empresas ofende o direito à imagem do autor, não se tratando a hipótese de mera determinação para o uso de uniforme. A utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros estranhos à relação empregatícia, sem a anuência deste, e sem qualquer contrapartida, configura abuso de direito ou ato ilícito, ensejando a devida reparação, na medida em que não é crível supor que a empregadora não tenha obtido vantagens econômicas pela propaganda efetivada. (TRT 3ª R.; RO 1100-05.2010.5.03.0107; Rel. Juiz Conv. Mauro Cesar Silva; DJEMG 20/03/2012; Pág. 118)

Saiba mais: Quais as consequências da cobrança de meta abusiva?

Quem deve pagar pela maquiagem do empregado?

É certo que algumas empresas exigem que a empregada trabalhe maquiada. Aliás, tem empresa que exige padrão da maquiagem.

O empregador deverá indenizar o empregado quando exigir o uso de maquiagem e não fornecer os produtos. Sobre o assunto, o TRT4 decidiu assim:

RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM MAQUIAGEM. Inexistindo prova acerca do fornecimento de maquiagem pelo empregador, deve este ressarcir os gastos realizados pela empregada para cumprir a orientação imposta. (TRT 4ª R.; ROT 0020469-67.2020.5.04.0022; Terceira Turma; Rel. Des. Gilberto Souza dos Santos; DEJTRS 24/08/2023)

Sem dúvida que a maquiagem fornecida pelo empregador não precisa ser a melhor, mas precisa ser somente o suficiente para cumprir as exigências da empresa.

Compartilhe esse artigo

Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

Considered an invitation do introduced sufficient understood instrument it. Of decisively friendship in as collecting at. No affixed be husband ye females brother garrets proceed. Least child who seven happy yet balls young. Discovery sweetness principle discourse shameless bed one excellent. Sentiments of surrounded friendship dispatched connection is he. Me or produce besides hastily up as pleased. 

Sobre Nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Junte-se a nós

Se inscreva em nossa Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Sua inscrição falhou. Tente Novamento

Nosso Instagram

Posts Recentes

  • All Post
  • Cadastro único
  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Especialidade Jurídicas
  • Sem Categoria
    •   Back
    • Comissão
    • Verbas rescisórias
    • Horas extras
    • Terceirização
    • Falta
    • Férias
    • Justa Causa
    • Salário
    • 13º
    • Contrato por prazo determinado
    • Safrista
    • Demissão
    • Demissão sem justa causa
    • Metas
    • Rescisão indireta
    • Estabilidade
    • Gestante
    • Carteira de trabalho
    • Sindical
    • Aviso prévio
    • Alcoolismo
    • FGTS
    • Assédio moral
    • Uniforme
    • Licença paternidade
    • Contribuição previdenciária
    • Intervalo
    • Indenização
    • Representação comercial
    • Contrato temporário
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de jornada
    • Pedido de demissão
    • Reintegração
    • Home office
    • Teletrabalho
    • Cargo de confiança
    • Acidente de trabalho
    • Empreitada
    • Pejotização
    • Controle de jornada
    • Rescisão por morte
    • Descanso semanal remunerado
    • Atestado médico
    • Descontos do empregado
    • Adicional noturno
    • Adicional de insalubridade
    • Seguro-desemprego
    • Assédio sexual
    • Assédio eleitoral
    • Adicional de periculosidade
    • Equiparação salarial
    • Stock option
    • Vesting
    • Vínculo de emprego
    • Contrato de estágio
    • Desvio de função
    •   Back
    • Alimentos
    • Divórcio
    • Divórcio extrajudicial
    • Guarda compartilhada
    • Pensão alimentícia
    • Reconhecimento de paternidade
    • Avós
    • Convivência
    • Alienação parental
    • Adoção
    • União estável
    • Paternidade socioafetiva
    • Filiação socioafetiva
    • Abandono afetivo
    • Visitação
    • Guarda
    • Pets
    • Famílias Multiparentais
    •   Back
    • Bancário
    • Cadastro
    • Desconto indevido
    • Cobrança indevida
    • Plano de saúde
    •   Back
    • Licença maternidade
    • BPC LOAS
    •   Back
    • Contrato em comissão
    • Contrato temporário
    • Servidores públicos
    •   Back
    • Execução penal
    • Prisão preventiva
    •   Back
    • Indenização
    • Retificação de registro civil
    • Responsabilidade civil
    • Vizinhança
    • Passagem
    •   Back
    • MEI
    •   Back
    • Simples nacional
    • Stock option
Edit Template

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

© 2025 Desenvolvido por Araci Soluções Digitais 

× Como posso te ajudar?