Alguns empresários possuem a dúvida se é possível exigir o exame de gravidez na demissão. A dúvida é justificável por receio da estabilidade gravídica. Evidente que o empregador precisa ter precaução com as decisões de sua empresa, principalmente quando se trata de empregada grávida.
O exame exigido mais comum é o beta HCG.
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Quando deve fazer exame demissional?
Inegavelmente que na demissão é que faz o exame demissional. A saber, o exame será dispensado quando for demissão por justa causa.
Referido exame é a análise clínica do empregado, onde se verificará a existência de doenças ou limitações do empregado.
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A empregada pode fazer exame de gravidez na demissão?
O TST possui entendimento atualmente. No RR 61-04.2017.5.11.0010 o entendimento foi o seguinte:
A exigência de exame de gravidez por ocasião da dispensa não pode ser considerada um ato discriminatório, tampouco violador da intimidade da trabalhadora. Pelo contrário, visa dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho, na medida em que, caso a trabalhadora esteja em estado gestacional, circunstância que muitas vezes ela própria desconhece, o empregador, ciente do direito à estabilidade, poderá mantê-la no emprego ou indenizá-la de antemão, sem que esta necessite recorrer ao judiciário.
A saber, somente uma parte da ementa do . O recurso em questão se utilizou da interpretação do artigo 373-A, IV, da CLT, que prevê assim:
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
IV – exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
Veja que o texto da lei fala somente sobre admissão e permanência, não dispondo sobre demissão. Dizem que a lei não tem expressões inúteis. Isto é, acaso o legislador quisesse proibir o exame gravídico na demissão, assim teria previsto.
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Conclusão.
Finalizando, o empregador precisa tomar cuidado com a dispensa discriminatória. Use do exame como forma de prevenção a futuros litígios. O empregador não poderá utilizar o exame para discriminar mulheres.
Por fim, a empregada pode pedir indenização caso configure a dispensa discriminatória ou que teve excessos do empregador na demissão.