Após o falecimento de um familiar, uma das maiores dúvidas é se os herdeiros podem sacar dinheiro de conta de falecido. Essa questão gera preocupação, principalmente quando há despesas imediatas, como custos com funeral, impostos e manutenção do patrimônio.
A legislação, porém, é clara: não é permitido sacar dinheiro de conta de falecido sem inventário ou autorização judicial. O saldo bancário integra o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, e só pode ser movimentado após a abertura do inventário.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes as regras legais sobre sacar dinheiro de conta de falecido, os riscos dessa prática, como funciona a liberação no inventário e quais alternativas legais existem para lidar com situações urgentes.
Base legal: conta bancária e espólio
Segundo o Código Civil (art. 1.784), a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros, mas de forma indivisível até a partilha. Isso significa que:
- O saldo bancário pertence ao espólio, e não a um herdeiro isolado.
- O banco deve bloquear a conta do falecido ao ser comunicado do óbito.
- O saque só é autorizado por ordem judicial ou inventário extrajudicial.
Além disso, o Código de Processo Civil (arts. 610 a 658) regula o inventário, onde as contas bancárias são levantadas e integradas à partilha.
É permitido sacar dinheiro de conta de falecido?
Não. Sacar dinheiro de conta de falecido sem autorização é ilegal. Mesmo que o herdeiro tenha acesso ao cartão e à senha, o ato configura apropriação indébita e pode gerar consequências criminais e cíveis.
O correto é incluir os valores no inventário, para que sejam partilhados entre todos os herdeiros, conforme a lei.
Leia também: Vender bens sem fazer inventário: entenda os riscos e a legalidade
Consequências de sacar dinheiro de conta de falecido sem inventário
- Crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal).
- Obrigação de devolver os valores ao espólio.
- Anulação de negócios realizados com o dinheiro sacado.
- Litígios familiares que podem atrasar ainda mais o inventário.
Exceção: valores liberados sem inventário
Em algumas situações específicas, a lei permite sacar dinheiro de conta de falecido sem inventário formal:
- Lei nº 6.858/1980: autoriza o saque de valores até 500 OTNs (atualmente cerca de R$ 50.000,00, variando por regulamentação) mediante simples alvará judicial.
- Valores de FGTS e PIS/PASEP: podem ser liberados diretamente aos dependentes habilitados.
- Previdência privada com beneficiário indicado: valores não entram em inventário e podem ser pagos diretamente.
Exemplo prático
Um falecido deixa R$ 40.000,00 em conta bancária e dois filhos como herdeiros.
- Cenário 1: se os herdeiros tentarem sacar dinheiro de conta de falecido com cartão e senha, o ato será ilegal.
- Cenário 2: se houver pedido judicial de alvará, os herdeiros podem receber o valor, que será dividido conforme a lei.
Quadro comparativo: saque legal x saque ilegal
| Situação | Permitido? | Consequência |
|---|---|---|
| Saque com cartão e senha após óbito | Não | Crime e devolução obrigatória |
| Saque autorizado por inventário | Sim | Valores partilhados legalmente |
| Saque por alvará judicial (até limite legal) | Sim | Valores liberados com rapidez |
| Saque de FGTS, PIS/PASEP com dependente | Sim | Pagamento direto, sem inventário |
Como sacar dinheiro de conta de falecido legalmente
- Abrir inventário (judicial ou extrajudicial).
- Solicitar alvará judicial em casos de pequeno valor ou urgência.
- Apresentar documentos no banco (certidão de óbito, documentos pessoais e ordem judicial/escritura).
- Aguardar liberação e inclusão dos valores na partilha entre herdeiros.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso sacar dinheiro de conta de falecido com cartão e senha?
Não. É ilegal e pode configurar crime de apropriação indébita.
2. Existe limite para sacar sem inventário?
Sim. A Lei nº 6.858/1980 permite saque de valores pequenos mediante alvará judicial.
3. FGTS e PIS/PASEP entram no inventário?
Não. São liberados diretamente aos dependentes.
4. O banco libera valores automaticamente após o óbito?
Não. O banco bloqueia a conta até ordem judicial ou inventário.
5. Pensão por morte é diferente de saque de conta bancária?
Sim. Pensão é direito previdenciário, não integra o inventário.
6. Posso usar o dinheiro para pagar o funeral do falecido?
Sim, mas apenas com autorização judicial ou bancária mediante apresentação da certidão de óbito.
7. O que acontece se eu sacar dinheiro de conta de falecido sem inventário?
Você pode responder civil e criminalmente, além de ter que devolver os valores.
Dicas estratégicas
- Sempre comunicar o falecimento ao banco para evitar problemas futuros.
- Reunir documentos do falecido e abrir o inventário no prazo de 60 dias.
- Optar pelo inventário extrajudicial quando não houver conflito entre herdeiros.
- Solicitar alvará judicial em casos de urgência financeira ou valores reduzidos.
- Jamais movimentar conta de falecido sem autorização judicial ou inventário.
Conclusão
A resposta para a dúvida é clara: sacar dinheiro de conta de falecido sem inventário ou autorização judicial não é permitido. Essa prática pode configurar crime, gerar nulidade e obrigar os herdeiros a devolverem os valores.
Por outro lado, existem meios legais para sacar dinheiro de conta de falecido, como o inventário, o alvará judicial em casos de pequeno valor e a liberação de FGTS e PIS/PASEP diretamente aos dependentes.
Portanto, compreender as regras sobre sacar dinheiro de conta de falecido é essencial para evitar problemas jurídicos, proteger o patrimônio familiar e garantir uma partilha justa e segura.
