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Vender bens sem fazer inventário: entenda os riscos e a legalidade

Após o falecimento de um familiar, muitas famílias se perguntam se é possível vender bens sem fazer inventário. Essa dúvida é comum quando existe urgência financeira ou quando os herdeiros desejam se desfazer rapidamente de um imóvel, veículo ou outro patrimônio deixado pelo falecido.

No entanto, a legislação brasileira é clara: a venda de bens sem inventário não é permitida. Isso porque, até a conclusão do inventário, os bens pertencem ao espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) e não podem ser individualmente transferidos pelos herdeiros.

Neste artigo, você vai entender em detalhes se é possível vender bens sem fazer inventário, os riscos dessa prática, o que diz a lei, as consequências jurídicas e as alternativas legais para regularizar a partilha de forma correta.

Base legal: por que não se pode vender bens sem inventário

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelecem que:

  • Art. 1.784 do CC: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
  • Art. 1.791 do CC: até a partilha, os bens da herança constituem uma universalidade indivisível, chamada espólio.
  • Art. 1.997 do CC: a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido.

Ou seja, enquanto não houver inventário, os bens permanecem em nome do falecido e só podem ser vendidos após a conclusão do processo de inventário (judicial ou extrajudicial).

Por que não é possível vender bens sem inventário

  1. Os bens continuam em nome do falecido – não podem ser transferidos diretamente no cartório ou no Detran.
  2. Existe risco de fraude – venda irregular pode ser anulada judicialmente.
  3. Credores podem se opor – já que a herança responde por dívidas do falecido.
  4. Herança é indivisível até a partilha – nenhum herdeiro pode vender sozinho parte dos bens.

Consequências de vender bens sem inventário

Vender bens sem inventário pode gerar sérios problemas jurídicos:

  • Nulidade da venda – a transação pode ser anulada na Justiça.
  • Perda do valor pago – o comprador pode ter prejuízo se o negócio for invalidado.
  • Responsabilidade civil – herdeiros podem ser obrigados a indenizar terceiros prejudicados.
  • Problemas com registros públicos – imóveis não podem ser transferidos sem escritura de inventário.

Exemplo prático

Uma família tenta vender um imóvel de R$ 500.000,00 deixado pelo falecido, sem abrir inventário.

  • O cartório de registro de imóveis não permitirá a transferência, já que o bem continua em nome do falecido.
  • Mesmo que haja contrato particular, o negócio é juridicamente inválido e pode ser contestado a qualquer momento.

Esse exemplo mostra por que não é possível vender bens sem fazer inventário.

Quadro comparativo: venda com e sem inventário

SituaçãoÉ permitido vender?Riscos
Venda sem inventárioNãoNulidade, fraudes e prejuízos
Venda com inventário judicialSim, após homologação judicialLegalidade garantida
Venda com inventário extrajudicialSim, após escritura públicaRapidez e segurança
Cessão de direitos hereditáriosSim, mas depende de escritura pública e anuência de todos os herdeirosMenos comum, mas possível

Existe alguma alternativa para vender bens sem inventário?

Embora não seja possível vender bens sem inventário, existem alternativas legais:

  1. Inventário extrajudicial – feito em cartório, rápido e menos burocrático.
  2. Cessão de direitos hereditários – herdeiros podem ceder seus direitos sobre a herança a terceiros, por escritura pública.
  3. Pedido de alvará judicial – em casos urgentes, é possível obter autorização judicial para vender um bem antes da conclusão do inventário, desde que os valores sejam revertidos para o espólio.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre vender bens sem fazer inventário

1. É possível vender bens sem fazer inventário?
Não. A lei não permite a venda antes da abertura do inventário.

2. E se todos os herdeiros concordarem?
Ainda assim, não é possível transferir a propriedade sem inventário.

3. Posso assinar um contrato particular de venda antes do inventário?
Pode-se assinar um contrato de compromisso, mas a transferência só será válida após o inventário.

4. O comprador perde dinheiro se comprar sem inventário?
Sim, pois o negócio pode ser anulado e ele pode não conseguir registrar o bem em seu nome.

5. Existe multa por não fazer inventário?
Sim. O prazo é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD (imposto estadual).

6. Posso vender carro ou moto sem inventário?
Não. O Detran não faz transferência sem a escritura de inventário.

7. Como agilizar a venda de bens deixados por falecido?
Optando pelo inventário extrajudicial, desde que todos os requisitos legais estejam presentes.

Dicas estratégicas

  • Sempre abrir inventário no prazo legal (60 dias).
  • Se todos os herdeiros estiverem de acordo, optar pelo inventário extrajudicial.
  • Em casos de urgência financeira, solicitar alvará judicial.
  • Consultar advogado especializado para verificar a melhor forma de regularizar a herança.
  • Nunca comprar bens de pessoa falecida sem a conclusão do inventário.

Conclusãopode vender bens sem fazer inventário?

A grande dúvida de muitas famílias é se é possível vender bens sem fazer inventário, mas a resposta é direta: não, a lei brasileira não permite essa prática. Enquanto não houver inventário, judicial ou extrajudicial, os bens permanecem em nome do falecido, integrando o espólio, e não podem ser transferidos legalmente para terceiros.

Tentar vender bens sem fazer inventário traz sérios riscos, como nulidade da venda, perda do valor investido pelo comprador, impossibilidade de registro nos cartórios e até ações judiciais de indenização. Além disso, os herdeiros podem enfrentar multas e complicações fiscais por não regularizarem a sucessão no prazo legal.

A única forma de realizar uma venda com segurança é abrir o inventário e concluir a partilha, seja pela via judicial, seja pela via extrajudicial, ou ainda, em casos de urgência, solicitar autorização judicial específica. Assim, fica evidente que não existe caminho seguro para vender bens sem fazer inventário: a regularização sucessória é a única forma de proteger tanto o patrimônio da família quanto os interesses de terceiros.

Portanto, compreender que não se pode vender bens sem fazer inventário é essencial para garantir segurança jurídica, evitar litígios e assegurar uma transmissão patrimonial correta.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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