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DSR hora extra: saiba como calcular corretamente

DSR hora extra: tudo o que você precisa saber sobre cálculo e direitos

Uma dúvida frequente entre trabalhadores é: como funciona o DSR hora extra? O Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve considerar não apenas o salário fixo, mas também valores variáveis como comissões, adicionais e horas extras.

Isso significa que, quando o trabalhador faz horas extras, o valor do seu DSR também deve aumentar. Muitas empresas esquecem ou deixam de calcular corretamente esse reflexo, mas ele é um direito garantido pela legislação trabalhista.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é o DSR hora extra, como calcular, exemplos práticos e quais medidas tomar em caso de não pagamento.

O que é o DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Definição legal

Previsto na Lei nº 605/1949 e no artigo 7º da Constituição Federal, o DSR garante ao trabalhador um dia de descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos).

Quem tem direito

Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT e domésticos) têm direito ao DSR. Estagiários não recebem, pois não possuem vínculo empregatício.

O que significa DSR hora extra

Reflexo das horas extras no DSR

O DSR hora extra é o valor adicional que deve ser pago ao trabalhador quando ele realiza horas extras durante a semana. Isso ocorre porque o DSR deve refletir toda a remuneração da semana, incluindo variáveis.

Por que o DSR aumenta com horas extras

Se o empregado trabalhou além da jornada normal, o descanso remunerado também deve ser proporcional ao esforço extra, aumentando o valor do DSR.

Leia também: Quem trabalha 8 horas por dia tem quanto tempo de intervalo?

Como calcular DSR hora extra

Passo a passo do cálculo

  1. Calcular o valor total das horas extras no mês.
  2. Dividir pelo número de dias úteis do mês.
  3. Multiplicar pelo número de domingos e feriados no mês.

Exemplo prático

  • Salário: R$ 2.200,00
  • Hora normal: R$ 10,00
  • Hora extra (50%): R$ 15,00
  • Total de horas extras no mês: 20h → R$ 300,00

Cálculo do DSR hora extra:

  • Dias úteis no mês: 25
  • Domingos no mês: 4
  • R$ 300 ÷ 25 = R$ 12,00 por dia
  • R$ 12,00 × 4 domingos = R$ 48,00 de DSR sobre horas extras

Ou seja, além das horas extras (R$ 300,00), o trabalhador deve receber mais R$ 48,00 de reflexo no DSR.

DSR hora extra para empregados domésticos

Direito garantido pela Lei Complementar nº 150/2015

As empregadas domésticas também têm direito ao DSR sobre horas extras.

Diferença em relação à diarista

A diarista (até 2 dias por semana) não tem direito a DSR, nem a reflexo de horas extras, pois não possui vínculo empregatício.

Consequências do não pagamento do DSR hora extra

Ações trabalhistas

Se a empresa não pagar o reflexo das horas extras no DSR, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Multas e juros

Além de pagar os valores atrasados, a empresa pode ser condenada a pagar multas, juros e correção monetária.

Diferença entre DSR sobre salário fixo e sobre variáveis

  • Salário fixo: o DSR já está embutido no valor mensal.
  • Salário variável (comissões, extras, adicionais): o DSR deve ser calculado à parte.

DSR hora extra e adicionais noturnos

Se o trabalhador faz horas extras no período noturno, o cálculo do DSR deve considerar o valor da hora noturna + adicional + extra.

Leia também: DSR o que é e como calcular: guia simples e completo

Como o trabalhador pode conferir se o DSR hora extra foi pago corretamente

  • Verificar o holerite mensal e procurar um campo específico de “DSR” ou “Reflexo de horas extras”.
  • Conferir se o valor das horas extras parece proporcional ao descanso remunerado.
  • Em caso de dúvida, solicitar esclarecimento ao RH ou consultar um advogado trabalhista.

FAQ sobre DSR hora extra

1. O que é DSR hora extra?
É o reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado.

2. Todo trabalhador CLT tem direito ao DSR hora extra?
Sim, desde que faça horas extras durante a semana.

3. Como calcular o DSR hora extra?
Divide-se o valor das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos domingos/feriados.

4. Doméstica tem direito ao DSR hora extra?
Sim, se registrada em carteira.

5. A diarista tem direito ao DSR hora extra?
Não, porque não possui vínculo empregatício.

6. O empregador pode embutir o DSR nas horas extras?
Não, o cálculo deve ser feito separadamente.

7. O que fazer se o DSR hora extra não for pago?
Conferir holerite e, se necessário, ingressar com ação trabalhista.

Conclusão: saiba calcular e exigir o pagamento do DSR hora extra

Agora você já sabe: o DSR hora extra é um direito garantido a todos os trabalhadores que realizam horas extras. Ele deve ser calculado corretamente e pago junto ao salário mensal.

O não pagamento pode gerar sérios problemas para o empregador, incluindo multas e ações trabalhistas. Para o empregado, conhecer esse direito é essencial para não perder parte da remuneração.

Portanto, sempre confira seus holerites e fique atento: horas extras aumentam não apenas seu salário, mas também o valor do seu Descanso Semanal Remunerado (DSR).

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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