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O empregador pode demitir por causa do cabelo?

Recentemente, o jornal Metrópoles publicou um vídeo de um rapaz que foi impedido de trabalhar por conta do cabelo, então nos perguntaram se o patrão pode demitir por causa do cabelo. Inclusive, gravamos os comentários sobre a matéria do jornal em nossas redes sociais e você pode conferir aqui.

O tema surgiu da dúvida de um cliente. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Inicialmente, quero esclarecer que o artigo não tem o objetivo da analisar a questão racial, sendo que o entendimento que será apresentado se aplicará para todas as etnias.

O empregado pode trabalhar com cabelo colorido?

Atualmente as pessoas têm adotado o cabelo colorido como forma de manifestação cultural. A saber, o artigo 456-A da CLT prevê que:

Art. 456-A.  Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Ocorre que o empregador pode adotar padrões de vestimenta, mas o cabelo precisa ter razoabilidade. Inclusive, o TRT3 decidiu assim sobre o assunto:

CORTE DE CABELO. EXIGÊNCIA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. A imposição do corte de cabelo para as empregadas que tivessem usado química não atende ao postulado da razoabilidade, pois como afirmado pela ré na contestação, o uso dos cabelos curtos, alisados ou ondulados não altera a capacidade de trabalho dos que exercem as atividades de consultora de beleza. Por oportuno, a Carta exige que se respeitem o direito à imagem e à vida privada, sendo certo que tais direitos fundamentais são oponíveis aos particulares, o que a doutrina vem denominando de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Tendo em conta a violação desses direitos, a reclamada deverá ser condenada a compensar o dano moral. (TRT-3 – RO: 00102296220185030007 MG 0010229-62.2018.5.03.0007, Relator: Cristiana M.Valadares Fenelon, Data de Julgamento: 21/02/2020, Setima Turma, Data de Publicação: 27/02/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 1618. Boletim: Não.)

Em resumo, não pode ter imposição do corte de cabelo sem justificativa. Em outras palavras, o empregador que demitir por causa do cabelo deverá pagar indenização por danos morais ao empregado por se configurar a prática de assédio moral.

Leia também: É obrigatório o uso de uniforme na empresa?

O empregado pode trabalhar com cabelo solto?

Embora o patrão não possa exigir o corte de cabelo de seus empregados, em algumas situação será possível. Por exemplo, temos a área da saúde, onde os trabalhadores não poderão usar cabelos soltos, como determina a NR32 do MTE. Por outro lado, os trabalhadores da parte administrativa de hospitais poderão usar cabelos soltos normalmente.

Igualmente, os trabalhadores que manipulam alimentos também deverão tomar as mesmas medidas quanto aos cabelos.

Leia também: O empregado pode trabalhar sem uniforme?

Conclusão.

Por fim, o empregador deverá analisar individualmente a questão do cabelo no ambiente de trabalho. Em algumas situações o empregado poderá usar livremente, em outras não. Acima de tudo, o patrão deverá evitar demitir por causa do cabelo, devendo aplicar outras medidas disciplinares menos graves, dependendo da situação.

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Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

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