O direito à saúde é um dos pilares fundamentais de uma sociedade justa e inclusiva. Para o autista, garantir o acesso gratuito à medicação é essencial para uma vida digna. Neste artigo, exploramos esse direito à luz do artigo 3º, inciso III, alínea d da Lei 12764/2012.
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Reconhecimento da Necessidade
O autista frequentemente depende de medicação para gerenciar sintomas que afetam sua qualidade de vida. A legislação brasileira reconhece essa necessidade crucial ao incluir o direito à medicação gratuita para essa comunidade específica.
A Lei 12764/2012, em seu artigo 3º, inciso III, alínea d, assegura “o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: […] d) os medicamentos”. Isso implica, implicitamente, o acesso a medicamentos necessários para o tratamento do autismo.
Responsabilidade do Estado e da Sociedade
A garantia do acesso gratuito à medicação para autistas não é apenas uma questão de direitos individuais, mas também uma responsabilidade coletiva. O Estado, ao promulgar a legislação que reconhece esse direito, assume o compromisso de prover os recursos necessários para sua implementação efetiva.
Além disso, a sociedade como um todo tem o dever moral de garantir que o autista receba o apoio necessário para alcançar seu pleno potencial. Isso inclui ações concretas para assegurar que a medicação essencial esteja disponível sem ônus financeiro para aqueles que dela necessitam.
O direito do autista à medicação gratuita é uma expressão tangível do princípio da igualdade e da dignidade humana. Ao garantir esse direito, o Estado e a sociedade reconhecem a importância de proporcionar condições equitativas para que os autistas possam viver uma vida plena e participativa.
Portanto, é fundamental que as autoridades competentes assegurem a implementação efetiva dessa legislação, garantindo o acesso irrestrito à medicação necessária para os autistas, e que a sociedade se engaje ativamente na promoção da inclusão e no respeito aos direitos dessa comunidade tão importante. Afinal, a verdadeira medida de uma sociedade justa é como ela trata seus membros mais vulneráveis.