Não é muito difícil se deparar com alguém sendo cobrado duas vezes pela mesma conta, e que por falta de conhecimento ou orientação prosseguiu com o pagamento de ambas. Ocorre que na maioria dos casos sequer vamos atrás para saber se era indevida a cobrança.

Todavia, saiba você que esse tipo de cobrança é indevida, com expressa vedação legal quanto essa prática no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, é sempre bom manter-se atento as datas e número das cobranças realizadas.

Existem maneiras administrativas para resolver essas questões. Entretanto, não são sempre que resultaram na melhor forma para você, ou até mesmo de maneira legal.

Ocorre que muitas vezes os responsáveis por essas cobranças tentam ludibriar o consumidor, tentando empurrar a força o dever de pagar a dívida já paga. Em muitos casos, é comum que apresentem notificações com ameaças de negativação, interrupção de fornecimento de serviços, e até mesmo propõe descontos e acordos de forma totalmente descarada.

Com isso, explico que ao ser cobrado duas vezes pela mesma conta, é seu direito como consumidor ter defesa de seus interesses.

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Disposição legal

Muito ao contrário do você imagina, as empresas não têm tanta autonomia para praticar esse tipo de ilegalidade. Diferente disso, o CDC estipula os limites e descreve penalidades para esse tipo de prática.

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Na Seção V, no capítulo da Cobrança de Dívidas, no Parágrafo único do art. 42, determina que:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Nesse sentido, além de ser ilegal a cobrança, ao ser cobrado duas vezes pela mesma dívida, há direito em ser restituído de forma dobrada. Assim, haverá compensação pelo indébito, bem como, agindo como forma de penalização pelo transtorno suportado pelo consumidor.

Deste modo, caso você se encontre em uma situação similar, não hesite em buscar seus direitos, procure um advogado e oriente-se. Na maioria dos casos, o ajuizamento de ação judicial é a única saída, e somente um profissional qualificado poderá lhe auxiliar para que não saia em prejuízo.

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Sobre Lucas Marques

Lucas Marques Silva Moreira é advogado trabalhista, com atuação focada na defesa dos direitos do trabalhador e na orientação jurídica preventiva para empresas. No dia a dia, trabalha com temas como verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, vínculo empregatício, estabilidade no emprego, assédio moral, acúmulo de função e demais situações comuns nas relações de trabalho. Com uma abordagem objetiva e linguagem acessível, Lucas busca traduzir o Direito do Trabalho para a realidade prática, ajudando pessoas a entenderem seus direitos e a tomarem decisões com mais segurança. No blog do Advogados Carneiro, participa da produção e revisão de conteúdos informativos sobre direitos trabalhistas, rotinas do contrato de trabalho, rescisão, férias, jornada e temas atuais que impactam empregados e empregadores. Seu trabalho combina conhecimento técnico, análise cuidadosa de cada caso e compromisso com a informação clara, com foco em orientar o público de forma responsável e estratégica.