Em janeiro de 2024 foi publicado o decreto 11.905/2024, que regulamenta o domicílio eletrônico trabalhista (DET). A saber, a finalidade do DET é centralizar as comunicações de processos trabalhistas de todos os tribunais.
O tema surgiu da dúvida de um cliente. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
Primeiramente, trata-se de um complemento do Programa Justiça 4.0, instituído pelo CNJ.
A saber, o artigo 628-A da CLT prevê que:
Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.
Quando devo me cadastrar no DET?
O artigo 15 e parágrafo único do decreto 10.854/2021 determina que:
Art. 15. O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. As funcionalidades do DET serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, a implementação na empresa será de forma gradual e seguirá o cronograma estabelecido pelo MTE.
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Quando o empregador precisará se cadastrar?
O cronograma de implantação seguirá o prazo determinado pelo Edital SIT n. 01/2024. Assim sendo, os prazos são os seguintes:
- 1º/03/2024 serão os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial. O grupo 01 é de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Já o grupo 02, por empresas com faturamento anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
- 1º/05/2024 serão os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial. O grupo 03 é o de empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Ainda no grupo 03, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
- Também em 1º/05/2024, os empregadores domésticos.
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Conclusão.
Em conclusão, o empregador precisará fazer a implantação do DET. Inegavelmente que se trata de mais uma das alterações originadas com o eSocial.
Indico que, na dúvida, indico que você procure um contador ou advogado para saber o momento correto da implantação no seu negócio ou residência, no caso de empregados domésticos.