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Fui citado por edital sem nomeação de curador especial em execução, o que fazer?

Temos constituído no processo civil o instituto da citação por edital. Nessa ferramenta do Código de Processe Civil, será expedido um edital, publicado no diário de justiça, informando que você está sendo citado em algum processo. Junto com isso, você irá entender a ligação com o curador especial e como ele é insubstituível ao caso que iremos explorar.

Nesse sentido, o curador poderá representar de diversas outras formas. Entretanto, é matéria para um outro artigo, que possivelmente iremos abordar mais adiante, tendo em vista que é relevante em vários âmbitos do direito, bem como em diversas matérias.

Em esclarecimento, ao contrário que muitos podem entender, você não pode solicitar um curador em matéria de execução.

Todavia, para ser válida sua citação, fica a cargo do juízo promover nomeação de curador especial para representar seus interesses processualmente. Partindo disso, surge outra dúvida, o que é curador especial?

O curador especial, é o profissional responsável por representar seus interesses processuais em defesa no processo em que você tenha sido citado por edital, nos moldes do art. 72 do CPC.

Desta forma, o curador especial irá defender você em um processo que as vezes você sequer sabe que existe. Partindo disso, vem uma dúvida na sua cabeça: isso pode acontecer? E eu te respondo que pode e não é difícil de ver.

Ocorre frequentemente que não seja atribuído curador especial, mesmo que você tenha sido citado por edital. Assim, todos os atos processuais contra seus interesses correrão de forma totalmente indefesa.

Partindo disso, você me pergunta: isso pode acontecer? A resposta é não!

Da nulidade nas execuções

O art. 803 do CPC nos esclarece as razões que ensejaram a nulidade dos processos executivos, e o inciso II apresenta que “o executado que não for regularmente citado”.

Art. 803. É nula a execução se:

[…]

II – o executado não for regularmente citado;

No mais, temos como proteção de nossos interesses, a súmula 196 do STJ que nos garante que:

Súmula 196 STJ – Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

Para garantir a você ainda mais esse direito, a Constituição Federal, garantindo o exercício do contraditório e ampla defesa, por meio do art. 5º, inciso LV:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Em matéria de execução fiscal, você poderá analisar uma inconstitucionalidade no seguinte tema.

Partindo disso, para que o processo em que você esteja sendo executado seja válido, é necessária que haja inteira previsão constitucional. Assim, imprescindível que você esteja sendo legalmente representado, garantindo sua total e completa participação, sem abusos ou excessos executivos.

Portanto, caso você se encontre em uma situação parecida, não hesite em procurar um profissional qualificado para promover a defesa de seus direitos.

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Lucas Marques Silva Moreira

Advogado e Escritor

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