Você já se perguntou quais são as consequências quando um dos pais simplesmente decidem pelo descumprimento do acordo de visitação estabelecido judicialmente? Certamente que este é um problema mais comum do que se imagina e que pode gerar sérios impactos emocionais para toda a família, especialmente para os filhos. Neste artigo, vamos explorar o que acontece quando o regime de visitas é desrespeitado e quais medidas podem ser tomadas para garantir que seus direitos e o bem-estar da criança sejam preservados.
Aliás, o tema surgiu da dúvida de uma leitora. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
Entendendo o acordo de visitação e sua importância legal
A saber, o acordo de visitação, também conhecido como regulamentação de convivência, é um documento judicial que estabelece como será o contato entre o filho e o genitor não guardião. Este acordo tem força de lei e seu cumprimento não é opcional – é uma obrigação legal de ambas as partes.
A importância deste acordo vai muito além de uma simples divisão de tempo. Ao propósito, ele garante:
- O direito fundamental da criança à convivência familiar
- A manutenção dos vínculos afetivos com ambos os pais
- Estabilidade emocional e segurança para todos os envolvidos
- Previsibilidade na rotina da criança
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Tipos de descumprimento do acordo de visitação
Por certo que o descumprimento pode ocorrer de diversas formas e por qualquer uma das partes:
Pelo genitor guardião:
- Impedir ou dificultar o acesso do outro genitor à criança
- Marcar compromissos propositalmente nos horários de visita
- Criar obstáculos para a comunicação entre o filho e o outro genitor
- Mudar de endereço sem comunicação prévia
- Influenciar negativamente a criança contra o outro genitor
Pelo genitor não guardião:
- Não comparecer nos dias estabelecidos para visita
- Devolver a criança fora do horário combinado
- Levar a criança para lugares não autorizados
- Não informar seu paradeiro durante o período de visitas
- Desrespeitar outras condições específicas do acordo
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Consequências legais para quem descumpre o acordo de visitação
Sem dúvida que o descumprimento do acordo de visitação não é algo que passa impune no sistema jurídico brasileiro. Aliás, dependendo da gravidade e recorrência, as consequências podem ser severas:
1. Multa por descumprimento
A princípio, o juiz pode estabelecer multa diária (astreintes) para cada episódio de descumprimento do acordo. Essa multa tem caráter coercitivo e visa pressionar o genitor infrator a cumprir suas obrigações.
2. Inversão da guarda
Eventualmente, em casos graves e reiterados, especialmente quando configurada alienação parental, o juiz pode determinar a inversão da guarda, transferindo-a para o genitor que estava tendo seu direito de convivência violado.
O artigo 6º da Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) prevê expressamente esta possibilidade quando um dos genitores dificulta a convivência da criança com o outro.
3. Ampliação ou restrição do regime de visitas
Decerto que o magistrado pode ainda:
- Ampliar o regime de visitas para compensar os períodos perdidos
- Restringir ou suspender temporariamente as visitas do genitor que repetidamente não cumpre com suas obrigações
4. Crime de desobediência
Ademais, em situações extremas, o descumprimento reiterado de ordem judicial pode configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
5. Processos por danos morais
Da mesma forma, o genitor prejudicado pode ainda mover ação de indenização por danos morais contra aquele que descumpre o acordo, especialmente quando há prejuízos emocionais significativos.
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Medidas práticas: o que fazer quando o acordo de visitação é descumprido?
Certamente que se você está enfrentando problemas com o cumprimento do acordo de visitação, seguir o caminho correto é fundamental para proteger seus direitos:
1. Documentação detalhada
Registre meticulosamente todos os episódios de descumprimento:
- Mantenha um diário com datas, horários e descrições objetivas
- Salve mensagens, e-mails e gravações de ligações relacionadas ao assunto
- Solicite que testemunhas presenciem as tentativas frustradas de visita
2. Comunicação formal
- Envie notificações extrajudiciais documentando o descumprimento
- Utilize meios que comprovem o recebimento (carta com AR, WhatsApp com confirmação de leitura)
- Mantenha sempre linguagem cordial e objetiva
3. Mediação familiar
Antes de judicializar o conflito, considere a mediação familiar:
- É um procedimento mais rápido e menos traumático
- Favorece o diálogo e a construção conjunta de soluções
- Pode ser realizada em centros de mediação dos tribunais ou particulares
4. Execução judicial do acordo
Se as medidas anteriores não surtirem efeito, é hora de procurar o Judiciário:
- Entre com uma ação de cumprimento de sentença (se já existe decisão judicial)
- Solicite a aplicação de multa por descumprimento
- Peça a compensação dos dias de visita perdidos
5. Busca e apreensão da criança
Em casos extremos, quando um dos genitores se recusa terminantemente a cumprir o acordo:
- O juiz pode determinar a busca e apreensão da criança
- A diligência é cumprida por oficial de justiça, geralmente com auxílio policial
- É uma medida drástica que deve ser evitada, mas que pode ser necessária em casos graves
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A alienação parental e sua relação com o descumprimento de visitas
Muitos casos de descumprimento do acordo de visitação estão associados à prática de alienação parental, que ocorre quando um dos genitores manipula a criança para que rejeite o outro.
Sinais de que o descumprimento faz parte de um processo de alienação:
- A criança começa a apresentar rejeição injustificada ao genitor
- O genitor guardião faz comentários negativos sobre o outro na frente da criança
- Surge uma “campanha de difamação” contra o genitor não guardião
- A criança apresenta argumentos decorados e sem fundamento para não querer as visitas
- Ocorre o fenômeno conhecido como “animosidade extensiva” (rejeição que se estende à família do genitor alienado)
Como a lei protege contra a alienação parental:
Além disso, a Lei 12.318/2010 estabelece medidas específicas contra a alienação parental, incluindo:
- Advertência ao alienador
- Ampliação do regime de convivência com o genitor alienado
- Multa ao alienador
- Acompanhamento psicológico
- Alteração de guarda para compartilhada ou invertida
- Suspensão da autoridade parental em casos extremos
O impacto psicológico do descumprimento nas crianças
Não só as questões legais, mas é fundamental compreender que o descumprimento do acordo de visitação causa sérios danos emocionais aos filhos:
- Sentimentos de abandono e rejeição
- Conflitos de lealdade
- Diminuição da autoestima
- Problemas comportamentais e de relacionamento
- Ansiedade e insegurança
Como minimizar o impacto emocional para a criança:
- Evite fazer comentários negativos sobre o outro genitor
- Não use a criança como mensageira entre os pais
- Mantenha uma comunicação funcional focada exclusivamente nos filhos
- Considere terapia familiar ou individual para todos os envolvidos
- Priorize sempre o bem-estar emocional da criança acima dos conflitos
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Visitas supervisionadas: uma alternativa em casos especiais
Certamente que em algumas situações de descumprimento do acordo de visitação, o judiciário pode determinar que as visitas sejam supervisionadas:
Quando podem ser determinadas:
- Histórico de violência doméstica ou familiar
- Suspeita de abuso ou negligência
- Uso de substâncias entorpecentes pelo genitor visitante
- Após longos períodos sem contato, para readaptação
- Transtornos psiquiátricos não controlados
Como funcionam as visitas supervisionadas:
- Ocorrem em local neutro e seguro
- Contam com a presença de um supervisor designado pelo juiz
- Têm duração e condições específicas
- São geralmente temporárias, até que a situação se normalize
O papel do Ministério Público nos casos de descumprimento
O Ministério Público tem papel fundamental na proteção dos interesses da criança e em princípio:
- Atua como fiscal da lei nos processos de família envolvendo menores
- Pode solicitar medidas coercitivas contra o genitor que descumpre o acordo
- Tem legitimidade para propor ações quando há violação de direitos da criança
- Pode requisitar estudo social e psicológico para avaliar a situação familiar
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Conclusão: Priorize o diálogo, mas conheça seus direitos
Em conclusão, o descumprimento do acordo de visitação é uma situação séria que pode trazer consequências legais significativas para o genitor que o pratica. Por consequência ainda, causa danos emocionais profundos às crianças, que ficam no meio do conflito dos pais.
A melhor abordagem sempre será buscar o diálogo e soluções consensuais que priorizem o bem-estar dos filhos. No entanto, é fundamental conhecer seus direitos e as medidas legais disponíveis para garantir que a convivência familiar seja respeitada.
Por fim, lembre-se: o direito de visita não é um privilégio do genitor não guardião, mas sim um direito fundamental da criança à convivência familiar plena. Proteger esse direito não é apenas uma questão legal, mas principalmente um ato de amor e respeito ao desenvolvimento saudável do seu filho.