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O que fazer quando não recebo informações sobre o meu filho?

A falta de informações sobre o bem-estar, desempenho, saúde e educação de um filho pode gerar insegurança e preocupação nos pais. Especialmente quando o genitor que detém a guarda unilateral da criança se recusa a fornecer tais informações. Mas o que fazer, então, se você não recebe informações sobre o filho?

Aliás, o tema surgiu da dúvida tida por um cliente. Caso você também queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Direito à informações sobre o filho menor

A convivência entre pais e filhos é um direito constitucional, especialmente assegurado à criança e ao adolescente. O objetivo dessa convivência é garantir que crianças e adolescentes tenham condições de segurança física, emocional e afetiva, conforme prescreve o artigo 227 da Constituição Federal.

Além disso, essa garantia constitucional assegura aos pais o direito de receber informações sobre os filhos que estão sob a guarda do outro genitor. Assim, o pai ou a mãe que não detém a guarda do filho possui o direito de ser informado sobre o desempenho escolar do filho, seu estado de saúde, atividades de lazer realizada, estado psicológico, entre outros.

As informações escolares devem ser fornecidas tanto pelo guardião, quanto pela instituição de ensino em que o filho está matriculado. Se o genitor se sentir prejudicado, ele pode buscar amparo na Justiça para obter essas informações.

Consequências jurídicas da não prestação de informações sobre a criança

O guardião que não fornece informações sobre o filho menor ao outro genitor pode estar cometendo alienação parental, prática vedada pela legislação.

A Lei n.º 12.318 de 26 de agosto de 2010 define a alienação parental como sendo:

(…) “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. 

Dentre as atitudes tomadas pelo guardião tidas como alienação parental, está a de: “omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço” (art. 2º, V, da Lei n.º 12.318/2010).

Destaca-se que, a omissão reiterada de informações por parte do guardião é considerado um ato gravíssimo nas relações familiares. Tal atitude pode, inclusive, resultar na modificação da guarda da criança em favor do genitor prejudicado pela alienação parental ou na modificação do regime de convivência.

Ademais, a prática de alienação parental pode gerar, também, a condenação do guardião que comete a alienação a pagar indenização por danos morais ao prejudicado.

É de se ressaltar que, a prática de alienação parental, por meio da omissão de informações sobre o filho, prejudica o desenvolvimento físico e psicológico da criança, podendo gerar danos permanentes à vida da criança.

Saiba mais: Alienação Parental: O que é e Como Combater

Se você não recebe informações sobre o seu filho, é possível que exista alienação parental na relação. Nesse caso, entre em contato com um advogado especializado. Ele poderá ajudar a identificar a (in)existência da alienação parental, bem como assegurar o seu direito em obter informações sobre seu filho.

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Rafael Valadares

Advogado e Escritor

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