Introdução
Você já ouviu falar em empresas que fazem o controle da jornada de trabalho, mas não pedem a assinatura do funcionário? Pois é, isso acontece bastante — e pode gerar dúvidas e até prejuízos para quem trabalha. Neste artigo, vamos conversar sobre como funciona essa prática, se ela é permitida e o que o trabalhador pode fazer se desconfiar de algum problema. Tudo explicado de forma simples, direta e sem juridiquês!
Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
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O Que É o Controle de Jornada?
Antes de mais nada, vamos entender o básico: o controle de jornada serve para registrar os horários de entrada, saída, pausas e horas extras do trabalhador. Pode ser feito por meio de ponto eletrônico, manual (como folha de papel) ou mecânico (relógio de ponto). Esse controle é importante para garantir que o empregado receba tudo o que tem direito — especialmente se fizer horas extras.
A Assinatura É Obrigatória?
Agora vem a grande dúvida: o controle de jornada precisa ter a assinatura do empregado? A saber, a resposta é: depende da forma como o controle é feito.
- Se for um registro eletrônico confiável, com senha ou biometria, a assinatura pode não ser necessária.
- Mas, se o controle for manual ou em planilhas, a falta da assinatura pode ser um grande problema.
Isso porque, sem a assinatura do empregado, é difícil provar que ele concorda com os horários anotados.
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Por Que Isso Pode Ser Perigoso Para o Trabalhador?
Imagine que você trabalha até tarde, mas no controle de ponto anotam que você saiu às 18h. E pior: você nem assinou esse ponto. Como provar que você trabalhou além do horário? É aí que mora o risco. Se você entrar com uma ação na Justiça para cobrar horas extras, a empresa pode apresentar o ponto sem assinatura e dizer que você concordava com aquilo — mesmo que não seja verdade.
Sem dúvida que a Justiça do Trabalho costuma desconfiar desses registros. Em muitos casos, o controle de jornada sem assinatura do trabalhador perde valor como prova, principalmente se o funcionário tiver testemunhas ou outros meios de mostrar que os horários anotados não batem com a realidade.
O Que Diz a Lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga empresas com mais de 20 empregados a manter um controle de jornada. Mas a lei não exige expressamente que esse controle tenha a assinatura do empregado. Sem ela, qualquer pessoa pode contestar o documento.
Por certo que, na prática, os juízes olham o conjunto da situação. Se o ponto parece “arrumadinho demais” — sempre com os mesmos horários, sem variação, sem marcação de horas extras — e sem a assinatura do trabalhador, ele pode ser considerado inválido como prova.
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O Que o Trabalhador Pode Fazer?
Se você está nessa situação, veja algumas dicas:
- Tire fotos ou cópias dos pontos sempre que possível.
- Converse com colegas: eles podem servir como testemunhas caso precise provar algo.
- Anote os horários por conta própria em uma agenda ou aplicativo. Isso pode ajudar muito.
- Se desconfiar que está sendo prejudicado, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
A Empresa Pode Ser Penalizada?
Sim. Se ficar provado que a empresa manipulou os registros ou não respeitou a jornada real de trabalho, como resultado, ela pode ter que pagar:
- Horas extras acumuladas
- Multas
- Indenizações por dano moral (em alguns casos)
E o valor disso pode ser bem alto, especialmente se a prática for antiga ou afetar vários funcionários.
E Se Eu Já Saí da Empresa?
Mesmo que você já tenha sido demitido, você ainda pode reclamar seus direitos, desde que esteja dentro do prazo legal — que é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho. É o famoso “prazo prescricional”.
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Casos Comuns Que Chegam na Justiça
Veja alguns exemplos reais de problemas com controle de jornada sem assinatura:
- Funcionários que alegam trabalhar além do horário sem receber horas extras.
- Empresas que apresentam planilhas idênticas todos os dias, sem variações.
- Falta de marcação de pausas obrigatórias para refeição e descanso.
Em muitos desses casos, a Justiça dá razão ao trabalhador, especialmente se ele tiver como mostrar que os registros não condizem com a realidade.
Por outro lado, o TST decidiu da seguinte forma no RR – 0000425-05.2023.5.05.0342:
“A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.
Como Evitar Problemas?
Para empresas: o ideal é usar sistemas eletrônicos confiáveis e sempre buscar a transparência com os funcionários. Registrar tudo com segurança evita dores de cabeça no futuro.
Para trabalhadores: fique atento aos seus direitos e não tenha medo de questionar se algo parecer errado. Com toda a certeza, a informação sempre será seu melhor aliado.
Conclusão
O controle de jornada sem a assinatura do empregado pode parecer algo simples, mas traz muitos riscos e incertezas — tanto para quem emprega quanto para quem trabalha. O ideal é que tudo seja feito com clareza e que o trabalhador tenha acesso ao que está sendo registrado sobre sua rotina. Em caso de dúvida, procure orientação. Seus direitos valem ouro!
Você tem dúvidas sobre esse assunto ou passou por algo parecido? Veja abaixo algumas perguntas comuns:
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso ser obrigado a assinar um ponto que está errado?
Não. Se os horários não refletem sua jornada real, você tem o direito de recusar e relatar o problema.
2. Posso filmar ou gravar minha rotina como prova?
Pode, desde que não invada a privacidade de outras pessoas. Use isso com responsabilidade.
3. A empresa disse que não precisa da minha assinatura. Isso é legal?
Depende do tipo de controle. Se for eletrônico, pode ser aceito. Mas sem transparência, é questionável.
4. Trabalhei 3 meses sem marcação de ponto. E agora?
Você pode anotar seus horários e procurar ajuda jurídica para avaliar como cobrar seus direitos.
5. Fiz hora extra e não está no ponto. O que faço?
Converse com a empresa. Se não resolver, busque provas e procure um advogado.
6. A empresa apresentou pontos falsos na Justiça. Posso provar o contrário?
Sim. Com testemunhas, mensagens, e-mails ou registros próprios, você pode contestar.