O adicional noturno é um direito trabalhista importante. Ele compensa o desgaste do trabalho durante a noite. O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras. Vamos entender os pontos principais e quando começa a conrtar o adicional noturno.

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Período noturno e o direito ao adicional

A lei define um período específico para o trabalho noturno. Nas áreas urbanas, ele ocorre entre 22h e 5h do dia seguinte. Durante esse intervalo, o trabalhador tem direito ao adicional noturno. Contudo, para trabalhadores rurais, o período é diferente. Na lavoura, vai das 21h às 5h. Na pecuária, inicia às 20h e termina às 4h. Portanto, o horário que gera o direito ao adicional varia conforme a atividade.

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Cômputo da hora noturna reduzida

Além do adicional, a hora noturna possui uma contagem diferenciada. A lei considera a hora noturna como tendo 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados entre 22h e 5h, computa-se uma hora para fins de pagamento. Consequentemente, quem trabalha toda a noite cumpre uma jornada menor em termos de horas corridas, mas recebe como se tivesse trabalhado mais. Essa redução da hora noturna visa compensar o maior desgaste físico e mental do trabalho noturno.

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Percentual do adicional noturno

A legislação também define o percentual do adicional. Nas áreas urbanas, o adicional é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. No entanto, para trabalhadores rurais, esse percentual é de 25%. Desse modo, o trabalhador noturno recebe um valor a mais por cada hora trabalhada no período noturno. Esse acréscimo financeiro reconhece as peculiaridades do trabalho realizado durante a noite.

Incidência em outras verbas

O adicional noturno integra o salário para todos os efeitos legais. Assim, ele incide sobre outras verbas trabalhistas. Por exemplo, considera-se o adicional no cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio. Portanto, o impacto financeiro do adicional noturno vai além do pagamento mensal. Ele reflete em diversos momentos da relação de trabalho.

Em suma, o artigo 73 da CLT protege o trabalhador noturno. Ele garante um adicional e uma contagem de tempo diferenciada. Essas medidas visam compensar o trabalho realizado em horários menos convencionais. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam essas regras e entendam quando começa o adicional noturno.

Em se tratando de adicional noturno, entenda como funciona a contração de menor.

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Sobre Lucas Marques

Lucas Marques Silva Moreira é advogado trabalhista, com atuação focada na defesa dos direitos do trabalhador e na orientação jurídica preventiva para empresas. No dia a dia, trabalha com temas como verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, vínculo empregatício, estabilidade no emprego, assédio moral, acúmulo de função e demais situações comuns nas relações de trabalho. Com uma abordagem objetiva e linguagem acessível, Lucas busca traduzir o Direito do Trabalho para a realidade prática, ajudando pessoas a entenderem seus direitos e a tomarem decisões com mais segurança. No blog do Advogados Carneiro, participa da produção e revisão de conteúdos informativos sobre direitos trabalhistas, rotinas do contrato de trabalho, rescisão, férias, jornada e temas atuais que impactam empregados e empregadores. Seu trabalho combina conhecimento técnico, análise cuidadosa de cada caso e compromisso com a informação clara, com foco em orientar o público de forma responsável e estratégica.