Mais um feriado prolongado se aproxima e a dúvida sobre os direitos de quem vai trabalhar no feriado começam a surgir. Se você é trabalhador ou o empregador, fique atento.
Antes de mais nada, quero esclarecer que a quinta-feira santa não é feriado. Contudo, a administração pública frequentemente decreta ponto facultativo na referida data.
Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
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Qual a regra sobre trabalhar no feriado?
Sem dúvida que trabalhar em feriados não é ilegal, desde que o empregador saiba como proceder de forma correta. Com o propósito de esclarecer sobre o assunto, o STF editou a súmula 146, que diz o seguinte:
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Igualmente, os trabalhadores em turno de revezamento devem receber os feriados em dobro, caso não haja compensação. No entanto, os mesmos trabalhadores não receberão o domingo em dobro, caso trabalhem. Ao propósito, o TST publicou a súmula 444 que possui entendimento da seguinte forma:
SÚMULA N.º 444 – JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Quando se diz sobre feriado não compensado, em outras palavras, quer dizer que o empregado precisa ter uma folga em outro dia, não necessariamente na mesma semana.
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Quem não trabalhar no feriado pode ser descontado?
Por certo que trabalhar no feriado tem consequências mas é um dia de trabalho. Como resultado, o empregador poderá punir o trabalhador que falta.
Só para ilustrar, o TRT4 acordou de forma bastante objetiva e esclarecedora sobre o assunto:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. HORAS EXTRAS. FALTAS JUSTIFICADAS E FERIADOS. CONSIDERAÇÃO NA JORNADA SEMANAL . 1. Os dias de feriados e de faltas justificadas, ainda que não trabalhados, devem ser computados como dia de efetivo labor, computando-se a jornada regular do empregado, a fim de não comprometer a apuração das horas extras por excesso semanal. 2. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. (TRT-4 – AIAP: 00206773120235040221, Data de Julgamento: 15/08/2024, Seção Especializada em Execução)
Dessa maneira, o empregador poderá punir o trabalhador que faltar com a demissão por justa causa, dependendo do caso.
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Feriado facultativo é pago?
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ponto facultativo não é feriado e o empregador não tem a obrigação de dar folga para seus funcionários. Ainda que a administração pública frequentemente aja assim, o empregador não tem a obrigação de conceder folga na data.
Ademais, o TRT2 decidiu assim sobre a questão:
TRABALHO EM DIAS DE PONTO FACULTATIVO. A decretação de ponto facultativo consiste na dispensa da obrigatoriedade de funcionamento de órgão públicos em datas comemorativas, podendo ser adotado o decreto por empresas privadas a cargo do empregador. O dia de ponto facultativo é um dia normal de trabalho, sujeito à discricionariedade do empregador. (TRT-2 10006101220195020031 SP, Relator.: MAURICIO MARCHETTI, 10ª Turma – Cadeira 3, Data de Publicação: 15/05/2020)
Por fim, apesar de não ser obrigatório conceder folga no ponto facultativo, a referida data é uma excelente oportunidade para compensar com folga as horas extras realizadas ou feriados e domingos trabalhados.