Frequentemente surgem dúvidas sobre o descanso semanal e se é possível trabalhar 7 dias seguidos. Evidente que algumas categorias de trabalhadores possuem condições específicas, como é o caso de plataformas marítimas, mas não será abordado aqui.
O tema surgiu como sugestão de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
A Constituição Federal prevê que:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Por certo que alguns empregados podem trabalhar no domingo. Como exemplo, as pessoas que trabalham em shopping center. Acontece que nem todos os empregados podem trabalhar aos domingos. Da mesma forma, nem todos os trabalhadores podem trabalhar por longas jornadas semanais, devendo ter intervalo entre uma jornada semanal e outra. Referido intervalo é conhecido tecnicamente como intervalo interjornadas semanais.
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Qual o tempo de descanso entre uma jornada semanal e outra?
A saber, o empregado tem direito ao descanso semanal preferencialmente aos domingos. O descanso semanal remunerado (DSR), também é conhecido como repouso semanal remunerado (RSR).
O artigo 67 da CLT determina que:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Por certo que o trabalhador terá direito ao descanso de 24 horas entre uma jornada de trabalho semanal e a seguinte. Com efeito, o intervalo será de 24 horas entre as semanas e mais 11 horas, que é o intervalo entre as jornadas diárias, totalizando 35 horas de intervalo intrajornadas semanais.
Leia também: Quais as formas de compensação de jornada de trabalho?
O empregado pode trabalhar 7 dias seguidos?
Ocorre que o empregado não poderá trabalhar 7 dias seguidos, devendo ter o repouso dentro daquela mesma semana. Inclusive, o TST já editou a OJ 410-SDI com o seguinte entendimento:
410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
Igualmente, o TRT2 acordou da seguinte forma:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MÓDULO SEMANAL OBSERVADO. DOBRA INDEVIDA. Se, dentro do módulo semanal, há fruição de repouso remunerado, não há falar em direito ao pagamento em dobro da remuneração, ainda que trabalhados sete dias consecutivos. (TRT12 – ROT – 0000094-78.2019.5.12.0015, Rel. MARI ELEDA MIGLIORINI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 14/07/2020)
Portanto, o empregado que trabalhar 7 dias seguidos terá direito ao pagamento do DSR em dobro.