O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 39, a impossibilidade de desistir da adoção como regra geral. Essa medida, que institui um vínculo jurídico inquebrável entre o adotante e o adotado, visa garantir a segurança e a estabilidade emocional da criança ou adolescente. No entanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a possibilidade de flexibilização dessa regra em situações excepcionais.
O estágio de convivência é um período determinado pela justiça para que o adotado more alguns dias com os adotantes, antes da adoção ser efetivada. Nesse período, apesar de ser possível a desistência, a Lei nº 13.509/17 dispõe sobre punição para casais que desistirem, qual seja exclusão dos cadastros de adoção e a proibição de renovação da habilitação.
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A Irrevogabilidade como Garantia de Direitos
A irrevogabilidade da adoção se justifica pela necessidade de proteger os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Bem como, o direito à convivência familiar e comunitária é um dos direitos fundamentais protegidos pela adoção. O direito à identidade também é garantido pela adoção, que estabelece um vínculo familiar estável e duradouro.
A Relatividade da Irrevogabilidade
Apesar de ser a regra geral, a impossibilidade de desistir da adoção não é absoluta. Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a possibilidade de flexibilização dessa regra em casos excepcionais, nos quais a manutenção da adoção não se mostra vantajosa para o adotado ou não atende aos princípios de proteção integral e do melhor interesse da criança ou do adolescente.
O Melhor Interesse da Criança
Nesses casos excepcionais, o melhor interesse da criança ou do adolescente deve ser o critério norteador da decisão judicial. Ainda mais, a análise do caso concreto deve levar em consideração diversos fatores, como a idade do adotado, o grau de vinculação afetiva estabelecida com a família adotiva, a existência de risco de dano à sua saúde física ou psicológica e a possibilidade de reintegração familiar.
A irrevogabilidade da adoção é um princípio fundamental do ECA que visa garantir a segurança e a estabilidade emocional das crianças e adolescentes. No entanto, a doutrina e a jurisprudência admitem a flexibilização dessa regra em casos excepcionais. Nesses casos, a manutenção da adoção não se mostra vantajosa para o adotado ou não atende aos princípios de proteção integral e do melhor interesse.
É preciso tomar a decisão de revogar uma adoção com cautela, fundamentando-a em uma análise criteriosa do caso concreto.
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