A expressão motivos justa causa CLT reúne as faltas graves previstas no artigo 482 que autorizam o empregador a romper o contrato de trabalho por justa causa. Essas condutas envolvem casos extremos, que rompem a confiança e inviabilizam a continuidade da relação laboral. compreender os motivos justa causa CLT permite tanto empregados quanto empregadores agir de forma legal e segura.
O que são os motivos justa causa CLT?
Os motivos justa causa CLT estão listados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Eles representam faltas consideradas tão sérias que autorizam a aplicação da penalidade mais drástica: demissão sem direito às verbas rescisórias normais.
De acordo com a legislação, os principais motivos justa causa CLT incluem:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual sem permissão
- Condenação criminal transitada em julgado
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ofensa física ou ato lesivo à honra e boa fama
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação necessária para o trabalho
- Atos atentatórios à segurança nacional
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Explicando os motivos justa causa CLT
1. Ato de improbidade
Conduta desonesta como furto, fraude ou falsificação que quebra a confiança mútua.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento
Comportamento indecente, ofensivo ou insubordinado que compromete o ambiente de trabalho.
3. Negociação habitual sem permissão
Atividade concorrente com o empregador, sem autorização, prejudicando os negócios.
4. Condenação criminal transitada em julgado
O empregado não pode continuar contratualmente se será impedido por sentença definitiva.
5. Desídia
Negligência repetida: atrasos, faltas injustificadas, baixa produtividade ou falta de comprometimento.
6. Embriaguez habitual ou em serviço
Chegar ao trabalho embriagado ou ter vício comprovado pode justificar a penalidade.
7. Violação de segredo da empresa
Divulgar informações confidenciais que prejudiquem a organização.
8. Ato de indisciplina ou insubordinação
Desrespeito a normas internas ou ordens diretas e legítimas do empregador.
9. Abandono de emprego
Falta injustificada por período prolongado (geralmente 30 dias), sem justificativa ou contato.
10. Ofensa física ou lesão à honra/boa fama
Agressões ou verbalizações graves contra colegas, superiores ou terceiros, salvo legítima defesa.
11. Jogos de azar constantes
Atividade persistente de apostas, que prejudique o desempenho ou a imagem da empresa.
12. Perda da habilitação necessária
Funcionário que precisa de licença ou certificação e a perde por conduta dolosa.
13. Atos contra a segurança nacional
Condutas graves que atentam contra o país, apuradas por órgãos competentes
Consequências dos motivos justa causa CLT
Quando aplicada, a justa causa acarreta perda dos principais direitos rescisórios:
- Aviso‑prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- FGTS (nem saque, nem multa)
- Seguro‑desemprego
Mantêm-se apenas o saldo de salário e férias vencidas com 1/3
Tabela comparativa
Aspecto | Com justa causa (com base nos motivos justa causa CLT) | Sem justa causa |
---|---|---|
Direitos rescisórios | Reduzidos: apenas saldo e férias vencidas com 1/3 | Integrais: FGTS, aviso, 13º, seguro-desemprego |
Provas necessárias | Sim, exigem documentação clara e válida | Não aplicável |
Gravidade da conduta | Falta grave prevista na lei | Sem necessidade de justificativa |
Natureza da penalidade | Penalidade máxima | Rescisão comum sem punição |
Conclusão
Conhecer os motivos justa causa CLT é essencial para resguardar a legalidade em desligamentos. Para o trabalhador, entender essas condutas evita surpresas injustas. Para o empregador, seguir os critérios legais reflete justiça e evita passivos judiciais. Em caso de dúvidas, busque orientação especializada.
FAQ – Perguntas frequentes
- O que são “motivos justa causa CLT”?
São faltas graves que autorizam a demissão imediata do trabalhador, previstas no art. 482 da CLT. - Todos os motivos devem ser comprovados?
Sim, sem provas ou provas fracas, a justa causa pode ser revertida pela Justiça. - É possível demissão por justa causa sem avisos prévios ou advertências?
Sim, mas apenas em casos extremos e isolados como furto ou agressão. - O trabalhador perde todos os direitos com justa causa?
Sim, perde FGTS, seguro-desemprego, aviso-prévio e 13º, mantendo só algumas verbas básicas. - O que diferencia desídia de negligência eventual?
A desídia envolve repetição do comportamento ao longo do tempo, provando descaso. - Perder a habilitação (como CNH) sempre justifica justa causa?
Sim, desde que a função exija habilitação e a perda torne impossível o desempenho da função. - Como evitar a aplicação indevida da justa causa?
Documente o histórico do colaborador, aplique advertências/suspensões, comunique formalmente e, se necessário, obtenha orientação jurídica.