O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza — seja de trabalho, doméstico, de trânsito ou até mesmo de lazer —, fique com sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual.
Esse benefício não substitui a remuneração do trabalhador, mas atua como uma indenização paga mensalmente, com o objetivo de compensar a perda parcial da capacidade laboral.
Muitas vezes confundido com o auxílio-doença, o auxílio acidentário possui natureza indenizatória, ou seja, pode ser acumulado com salários ou outras rendas do trabalhador.
👉 Diferença essencial: o auxílio acidentário é temporário e substitui a renda enquanto o segurado está incapacitado; já o auxílio-acidente é permanente (até a aposentadoria) e pago em razão da sequela definitiva, mesmo que o trabalhador continue exercendo suas funções.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio acidentário é destinado a trabalhadores que:
- Sejam segurados do INSS (empregados, avulsos, domésticos, rurais, entre outros);
- Tenham sofrido acidente de trabalho ou de qualquer natureza;
- Apresentem redução parcial e definitiva da capacidade laboral.
Além dos acidentes típicos no ambiente de trabalho, também podem gerar direito ao benefício:
- Doenças ocupacionais (como LER/DORT, perda auditiva por ruído, intoxicações);
- Acidentes domésticos (exemplo: queda com fratura que compromete funções motoras);
- Acidentes de trânsito durante deslocamento para o trabalho (acidente de trajeto, mesmo após mudanças legais, ainda é discutido judicialmente).
Requisitos para concessão do auxílio-acidente
Para receber o auxílio-acidente, o segurado precisa preencher alguns requisitos básicos:
- Qualidade de segurado – Estar vinculado ao INSS na data do acidente ou no início da doença;
- Redução da capacidade laboral – As sequelas devem ser permanentes e prejudicar, mesmo que parcialmente, o desempenho das funções habituais;
- Nexo causal – Deve haver relação entre o acidente/doença e a redução da capacidade.
📌 Importante: não é necessário que a sequela seja grave. Mesmo limitações leves, desde que comprovadas por laudo médico, podem gerar direito ao benefício.
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Como funciona o cálculo do auxílio-acidente?
O cálculo do auxílio acidentário é simples:
- Corresponde a 50% do valor do salário de benefício do segurado.
- Esse valor é pago até a aposentadoria.
- Não há 13º salário para o auxílio-acidente.
Exemplo prático:
Se o trabalhador tem salário de benefício de R$ 3.000,00, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 mensais, acumulados ao seu salário enquanto continua trabalhando.
Diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez
Muitos segurados confundem o auxílio acidentário com a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
- Auxílio-acidente: pago quando o trabalhador tem redução parcial da capacidade, mas continua apto a trabalhar.
- Aposentadoria por invalidez: concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de retorno ao trabalho.
👉 Em alguns casos, o trabalhador pode primeiro receber o auxílio-doença, depois o auxílio-acidente, e, se sua condição piorar, evoluir para aposentadoria por invalidez.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente
Ao solicitar o benefício, o segurado deve apresentar:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a qualidade de segurado;
- Laudos médicos atualizados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (se for acidente laboral);
- Exames complementares (radiografias, ressonâncias, relatórios clínicos).
Quanto mais robusta for a documentação médica, maiores as chances de concessão.
Passo a passo para solicitar o auxílio-acidente
- Agendar atendimento no Meu INSS ou pelo telefone 135;
- Selecionar o serviço “Pedir benefício por incapacidade”;
- Anexar documentos digitalizados;
- Comparecer à perícia médica quando agendada;
- Aguardar o resultado do pedido.
📌 O prazo médio de análise varia entre 30 e 60 dias, podendo ser maior dependendo da demanda da agência do INSS.
Auxílio-acidente e cumulação com outros benefícios
O auxílio acidentário pode ser acumulado com:
- Salário (continua recebendo enquanto trabalha);
- Auxílio-doença (em alguns casos específicos, após cessação do auxílio-doença pode começar o auxílio-acidente);
- Pensão por morte.
Não pode ser acumulado com:
- Outro auxílio-acidente;
- Aposentadoria (o benefício cessa automaticamente ao se aposentar).
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Motivos para negativa do auxílio-acidente
O INSS pode negar o benefício por diferentes razões:
- Ausência de provas médicas suficientes;
- Falta de nexo causal entre acidente e sequela;
- Segurado sem qualidade contributiva no momento do acidente;
- Erro na CAT ou ausência de registro.
👉 Por isso, é fundamental preparar a documentação com cuidado.
Como recorrer em caso de negativa do auxílio-acidente
Caso o benefício seja negado:
- O segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio Meu INSS;
- Se ainda assim for indeferido, é possível ingressar com uma ação judicial previdenciária;
- Na Justiça, o juiz pode determinar nova perícia médica independente.
📌 O auxílio acidentário é um dos benefícios mais negados administrativamente, mas frequentemente concedido judicialmente.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é o auxílio-acidente?
É um benefício indenizatório pago pelo INSS quando o trabalhador sofre acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.
2. Qual o valor do auxílio-acidente?
Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
3. O auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?
Não. O benefício é cessado automaticamente quando o segurado se aposenta.
4. Preciso estar empregado para receber o auxílio-acidente?
Não necessariamente. Basta ter qualidade de segurado no momento do acidente.
5. O auxílio-acidente é vitalício?
Ele é pago até a aposentadoria do segurado.
6. Existe prazo para pedir o auxílio-acidente?
Não há prazo de prescrição para solicitar, mas só serão pagos retroativos de até 5 anos antes do pedido.
7. Preciso de advogado para solicitar o auxílio?
Não é obrigatório, mas o apoio jurídico aumenta muito as chances de sucesso, principalmente em caso de negativa.
Estratégias para garantir seu direito
- Mantenha laudos médicos detalhados e atualizados;
- Registre o acidente por meio da CAT sempre que possível;
- Não abra mão de exames complementares que comprovem a sequela;
- Busque orientação jurídica especializada se houver negativa do INSS.
Atualizações recentes na legislação
Em 2025, as regras do auxílio acidentário seguem o disposto na Lei nº 8.213/1991, com interpretação consolidada pela jurisprudência. Contudo, há debates sobre:
- Limitação da acumulação com outros benefícios;
- Discussões judiciais sobre acidentes de trajeto;
- Tendência de decisões mais favoráveis em casos de doenças ocupacionais.
Conclusão: Como aumentar suas chances de receber o auxílio-acidente
O auxílio acidentário é um direito do trabalhador segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Apesar de muitas negativas do INSS, a Justiça reconhece amplamente esse direito.
👉 Para aumentar suas chances:
- Prepare documentação médica completa;
- Registre o acidente corretamente;
- Busque apoio jurídico especializado.
Assim, você garante que sua indenização seja paga e seus direitos previdenciários respeitados.