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Quando a meta é abusiva?

Estabelecer metas é muito importante para equipes que trabalham focadas na produtividade, mas quando é que a meta será abusiva?

Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Quais os comportamentos que configuram a cobrança excessiva de meta?

A saber, cobrar meta não é abusivo. Por outro lado, o empregador excederá quando começar a ser insistente demais e ferir os direitos da personalidade do trabalhador.

É certo que os tribunais já decidiram sobre o assunto. Só para ilustrar, o TST acordou da seguinte forma:

RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL. CUMPRIMENTO DE METAS. EXIGÊNCIA . EMPREGADOR. PODER DIRETIVO. ABUSO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO 1. A cobrança de metas pelo empregador, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, configura a prática de assédio moral. Precedentes. 2 . Caracteriza assédio moral, porque ofensiva à intimidade e à dignidade da pessoa humana, a prática sistemática e reiterada de o gerente da empresa ofender verbalmente, impingir castigos e expor a constrangimentos e humilhações os vendedores que não logram atingir as metas preestabelecidas. 3. Recurso de revista da Reclamada de que não se conhece. (TST – RR: 683008920095090012, Relator.: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 22/03/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017)

Uma prática ilegal mas que acontece com frequência é o patrão que publica o ranking da produtividade. Com toda a certeza que a publicação do ranking tem como único objetivo a humilhação de quem se encontra com rendimento baixo.

Sem dúvida que o TRT3 já decidiu sobre o assunto:

DANO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. EXPOSIÇÃO EM RANKING DE PRODUTIVIDADE. Os fatos evidenciam abuso do poder diretivo, a denotar que o estímulo ao alcance das metas não ocorreu por orientação, troca de experiência, treinamento ou entendimento das eventuais dificuldades enfrentadas pelo colaborador. Ao revés, o supervisor estabeleceu a prática da gestão por estresse, com redução da autoestima dos subordinados e exposição vexatória em ranking de produtividade. (TRT-3 – RO: 00106397620185030054 MG 0010639-76.2018.5 .03.0054, Relator.: Sabrina de Faria F.Leao, Data de Julgamento: 13/07/2020, Setima Turma, Data de Publicação: 14/07/2020. DEJT/TRT3/Cad .Jud. Página 2297. Boletim: Não.)

Em síntese, o empregador poderá cobrar, desde que não seja uma meta abusiva e que desrespeite os trabalhadores.

Leia também: Como provar o assédio sexual no trabalho?

Sou obrigado a bater meta?

Ainda que o empregador não possa exceder na cobrança, é possível estipular metas para seus empregados. No entanto, caso o empregado não cumpra com as metas, não será possível ter punição.

Certamente que o empregado não poderá ser demitido por justa causa pelo não cumprimento das metas. Mesmo assim, a empresa pode demitir o trabalhador sem justa causa.

Leia também: Assédio eleitoral: Entenda o conceito e as implicações

Pode cobrar meta de estagiário?

Decerto que o estagiário possui algumas especificidades que o diferenciam de outros trabalhadores. O contrato de estágio tem como objetivo o aprendizado. Assim sendo, a empresa não pode cobrar o estagiário pelo cumprimento de metas. O TRT1 decidiu assim:

RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. FIXAÇÃO E COBRANÇA DE METAS . VÍNCULO DE EMPREGO. Restando evidenciado o desvio na execução do estágio, em razão de estabelecimento e cobrança de metas e exigência de trabalho para além da jornada permitida para o estagiário, impõe-se o reconhecimento da relação empregatícia durante o período laborado. Aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma. (TRT-1 – RECURSO ORDINÁRIO: 00118644220155010071, Relator.: CARINA RODRIGUES BICALHO, Data de Julgamento: 24/05/2017, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT 09-06-2017)

Em resumo, o empregador poderá designar que o estagiário auxilie outros trabalhadores nos cumprimentos das metas mas não poderá cobrar pelo cumprimento delas. Como resultado, o estagiário poderá ter reconhecido o desvirtuamento do contrato de estágio e, por consequência, ter reconhecido o vínculo de emprego.

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Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

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