Categorias

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Especialidade Jurídicas
  • Sem Categoria
  • Violência Doméstica
    •   Back
    • Comissão
    • Verbas rescisórias
    • Horas extras
    • Terceirização
    • Falta
    • Férias
    • Justa Causa
    • Salário
    • 13º
    • Contrato por prazo determinado
    • Safrista
    • Demissão
    • Demissão sem justa causa
    • Metas
    • Rescisão indireta
    • Estabilidade
    • Gestante
    • Carteira de trabalho
    • Sindical
    • Aviso prévio
    • Alcoolismo
    • FGTS
    • Assédio moral
    • Uniforme
    • Licença paternidade
    • Contribuição previdenciária
    • Intervalo
    • Indenização
    • Representação comercial
    • Contrato temporário
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de jornada
    • Pedido de demissão
    • Reintegração
    • Home office
    • Teletrabalho
    • Cargo de confiança
    • Acidente de trabalho
    • Empreitada
    • Pejotização
    • Controle de jornada
    • Rescisão por morte
    • Descanso semanal remunerado
    • Atestado médico
    • Descontos do empregado
    • Adicional noturno
    • Adicional de insalubridade
    • Seguro-desemprego
    • Assédio sexual
    • Assédio eleitoral
    • Adicional de periculosidade
    • Equiparação salarial
    • Stock option
    • Vesting
    • Vínculo de emprego
    • Contrato de estágio
    • Desvio de função
    • Contrato de trabalho
    •   Back
    • Alimentos
    • Divórcio
    • Divórcio extrajudicial
    • Guarda compartilhada
    • Pensão alimentícia
    • Reconhecimento de paternidade
    • Avós
    • Convivência
    • Alienação parental
    • Adoção
    • União estável
    • Paternidade socioafetiva
    • Filiação socioafetiva
    • Abandono afetivo
    • Visitação
    • Guarda
    • Pets
    • Famílias Multiparentais
    • Criança e Adolescente - ECA
    •   Back
    • Licença maternidade
    • BPC LOAS
    • Cadastro único
    • Aposentadoria
    • Pensão por morte
    • Trabalhador rural
    • Aposentadoria rural
    •   Back
    • Bancário
    • Cadastro
    • Desconto indevido
    • Cobrança indevida
    • Plano de saúde
    • Fraude
    • Consignado
    •   Back
    • Contrato de parceria agrícola
    •   Back
    • Contrato em comissão
    • Contrato temporário
    • Servidores públicos
    •   Back
    • Execução penal
    • Prisão preventiva
    •   Back
    • Indenização
    • Retificação de registro civil
    • Responsabilidade civil
    • Vizinhança
    • Passagem
    •   Back
    • MEI
    •   Back
    • Simples nacional
    • Stock option
Quando a meta é abusiva?

Estabelecer metas é muito importante para equipes que trabalham focadas na produtividade, mas quando é que a meta será...

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Edit Template

Como provar o assédio sexual no trabalho?

Recentemente, algumas notícias tomaram destaque nos jornais brasileiros e mundiais foi a acusação de assédio sexual de uma funcionária da CBF contra o presidente de instituição, atualmente afastado pelo conselho de ética.

Acusações de assédio sexual aparentam se tornar frequentes, já que algumas celebridades já foram acusadas do mesmo crime, como o jogador Neymar, que foi acusado pela Nike, assim como José Mayer e Marcius Melhem.

O que chama a atenção no caso da CBF é que, ao contrário dos outros citados, uma das práticas de assédio sexual foi gravada, o que gera uma prova significativa do crime. Em muitos outros processos, essa falta de provas leva à improcedência do julgamento.

No presente artigo tratarei como assediador, no masculino, porque a prática mais comum é de homem assediando mulher, mas pode ocorrer também de mulher com homem, entre homossexuais, enfim, o que importa é a prática e não a orientação sexual do assediador e vítima.

Assédio sexual não é só uma prática repugnante em ambiente de trabalho, é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal com a seguinte conduta típica:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Mas, afinal, como se pode provar o assédio sexual no ambiente de trabalho?

A primeira forma é gravar as tentativas do assediador, seja por vídeo ou áudio. Já que celulares, até os modelos mais baratos, possuem aplicativos de gravação de ligações ou de som ambiente, torna a versão mais segura de prova.

Não é necessário que o assediador tenha conhecimento da gravação, não precisa de autorização para a gravação da voz ou rosto do assediador, o que se encontra pacífico entre os tribunais, com o entendimento de que a gravação sem o consentimento não viola os direitos da intimidade e personalidade, inclusive valendo o mesmo entendimento, a meu ver, para eventuais violações da LGPD, por se tratar a voz e face de dados pessoais sensíveis.

Confirmando o entendimento apresentado, o E. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região acordou da seguinte forma:

DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PROVA POR MEIO DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL. DEFESA DE INTERESSE LEGÍTIMO. LICITUDE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no entendimento de que a gravação ambiental realizada por iniciativa de um dos interlocutores, ainda que sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, notadamente quando se destina a documentá-la em caso de negativa e defesa de interesse legítimo. (TRT-5 – RO: 429001220085050015 BA 0042900-12.2008.5.05.0015, Relator: RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 17/06/2009)

Outra forma de provar a prática do assédio sexual é o envio de mensagens pelo assediador. Ainda que seja mais comum para situações de assédio moral, valem para situações de assédio sexual.

É comum, principalmente com o volume de relações digitais que mantemos, que haja a troca de mensagens entre o assediador e a vítima em aplicativos de mensagens. Frequentemente o assediador objetiva marcar encontros fora do horário de trabalho, o que são válidas para a comprovação do assédio sexual.

Aqui também não se discute qualquer ofensa aos direitos a intimidade e personalidade, assim como não é caso de violação de sigilo de mensagens, vez que uma das partes interlocutoras é que faz uso da conversa como prova.

Em respeito ao uso de mensagens para prova de assédio cabe para assédio sexual. Sobre o assunto, o TRT10 julgou da seguinte forma:

ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS LOJAS AMERICANAS S.A. No que interessa ao Direito do Trabalho, define-se o assédio moral – ou mobbing – como atitude abusiva, de índole psicológica, que ofende repetidamente a dignidade psíquica do indivíduo, com o intento de eliminá-lo do ambiente laboral ou de diminuí-lo. O dano moral em si – a dor e abalo moral – não é passível de prova. Uma vez provado o fato ensejador do dano moral e a culpa do agente, resta configurada a obrigação de indenizar. No caso concreto, a prova produzida nos autos é categórica no sentido de atestar que o reclamante foi vítima de assédio moral por parte dos prepostos empresariais, pessoas ocupantes de funções de chefia as quais não apenas lançaram desconfiança absolutamente infundada contra o reclamante e outro colega seu, a partir de estereótipos, como também difundiram em rede social utilizada por grupo de empregados da reclamada mensagens difamatórias contra a honra e boa fama dos dois trabalhadores recém-contratados, a ponto de elegê-los como sujeitos desonestos com base em visão totalmente estereotipada do ser humano, reitere-se. Recurso empresarial conhecido e improvido no aspecto do dano moral. (TRT-10 000 14925020195100101 DF, Data de Julgamento: 27/01/2021, Data de Publicação: 02/02/2021)

Por fim, não esgotando o tema a respeito de provas, são somente algumas possibilidades, temos a palavra da vítima como uma prova possível. Evidente que não é a melhor das provas, por precisar de outros indícios da prática, mas é uma possibilidade.

Leia também: O que é o compliance trabalhista?

A palavra da vítima serve como prova?

A palavra da vítima como prova do assédio sexual já há algum tempo dá maior valoração nos crimes de assédio sexual. A respeito, o TJMG decidiu da seguinte forma:

ASSÉDIO SEXUAL – MATERIALIDADE COMPROVADA – PROVA DA AUTORIA – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – CONFORTO NAS DEMAIS PROVAS E INDÍCIOS COLHIDOS. Nos termos da orientação unânime da jurisprudência, nos crimes contra a dignidade sexual, quase sempre praticado sem a presença de circunstantes, a palavra da ofendida é de amplo valor probatório, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova, como no caso dos autos, devendo prevalecer em relação à negativa de autoria do acusado. Recurso não provido. (TJ-MG – APR: 10017050140817001 Almenara, Relator: Judimar Biber, Data de Julgamento: 11/05/2010, Câmaras Criminais Isoladas / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 09/07/2010)

Como informado, é uma herança que temos do direito penal e que vem sendo utilizada nas cortes trabalhistas. Inclusive, o TRT4 decidiu assim:

DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. PROVA. A prova acerca da configuração de assédio sexual é uma das mais difíceis de ser produzida, já que envolve uma situação que, em regra, ocorre de forma velada, sem a presença de testemunhas. Por esse motivo, a melhor jurisprudência e doutrina aponta que, nessas hipóteses, há que se atribuir considerável relevância à palavra da vítima, especialmente quando confirmada por outros elementos probatórios, ainda que indiretos. Não há como se exigir a existência de depoimentos de pessoas que presenciaram os fatos, portanto. Caso em que há elementos suficientes a indicar a ocorrência de assédio sexual. (TRT-4 – RO: 00 213165420155040019, Data de Julgamento: 25/04/2018, 1ª Turma)

O presente artigo tem o objetivo de orientação, principalmente na produção probatória anterior a qualquer litígio. Referido conhecimento tem utilização penal ou trabalhista, judicial ou extrajudicial, de modo que assediadores não fiquem impunes pela falta de provas de seus atos repugnantes.

Ressalte-se que não só a vítima deve se preocupar com o assédio sexual. Em outras palavras, a prática influencia diretamente o ambiente de trabalho e o desempenho da equipe. Ademais, a vítima, não raras vezes, adquire alguma doença emocional decorrente do assédio.

Além disso, com o mundo cada vez mais globalizado e conectado, eventuais denúncias de assédio sexual podem causar sérios prejuízos econômicos para a empresa denunciada. Como exemplo, o caso do McDonald’s, que teve queda nas cotações de suas ações. Em razão da queda nas ações, a empresa precisou investir para tentar consertar o dano causado pelas denúncias. Por fim, referido investimento não afasta também a obrigação de indenizar a vítima pelos danos morais suportados.


Cadastre seu e-mail para receber artigos atualizados semanalmente

Compartilhe esse artigo

Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

Considered an invitation do introduced sufficient understood instrument it. Of decisively friendship in as collecting at. No affixed be husband ye females brother garrets proceed. Least child who seven happy yet balls young. Discovery sweetness principle discourse shameless bed one excellent. Sentiments of surrounded friendship dispatched connection is he. Me or produce besides hastily up as pleased. 

Sobre Nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Junte-se a nós

Se inscreva em nossa Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Sua inscrição falhou. Tente Novamento

Nosso Instagram

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Especialidade Jurídicas
  • Sem Categoria
  • Violência Doméstica
    •   Back
    • Comissão
    • Verbas rescisórias
    • Horas extras
    • Terceirização
    • Falta
    • Férias
    • Justa Causa
    • Salário
    • 13º
    • Contrato por prazo determinado
    • Safrista
    • Demissão
    • Demissão sem justa causa
    • Metas
    • Rescisão indireta
    • Estabilidade
    • Gestante
    • Carteira de trabalho
    • Sindical
    • Aviso prévio
    • Alcoolismo
    • FGTS
    • Assédio moral
    • Uniforme
    • Licença paternidade
    • Contribuição previdenciária
    • Intervalo
    • Indenização
    • Representação comercial
    • Contrato temporário
    • Jornada de trabalho
    • Compensação de jornada
    • Pedido de demissão
    • Reintegração
    • Home office
    • Teletrabalho
    • Cargo de confiança
    • Acidente de trabalho
    • Empreitada
    • Pejotização
    • Controle de jornada
    • Rescisão por morte
    • Descanso semanal remunerado
    • Atestado médico
    • Descontos do empregado
    • Adicional noturno
    • Adicional de insalubridade
    • Seguro-desemprego
    • Assédio sexual
    • Assédio eleitoral
    • Adicional de periculosidade
    • Equiparação salarial
    • Stock option
    • Vesting
    • Vínculo de emprego
    • Contrato de estágio
    • Desvio de função
    • Contrato de trabalho
    •   Back
    • Alimentos
    • Divórcio
    • Divórcio extrajudicial
    • Guarda compartilhada
    • Pensão alimentícia
    • Reconhecimento de paternidade
    • Avós
    • Convivência
    • Alienação parental
    • Adoção
    • União estável
    • Paternidade socioafetiva
    • Filiação socioafetiva
    • Abandono afetivo
    • Visitação
    • Guarda
    • Pets
    • Famílias Multiparentais
    • Criança e Adolescente - ECA
    •   Back
    • Licença maternidade
    • BPC LOAS
    • Cadastro único
    • Aposentadoria
    • Pensão por morte
    • Trabalhador rural
    • Aposentadoria rural
    •   Back
    • Bancário
    • Cadastro
    • Desconto indevido
    • Cobrança indevida
    • Plano de saúde
    • Fraude
    • Consignado
    •   Back
    • Contrato de parceria agrícola
    •   Back
    • Contrato em comissão
    • Contrato temporário
    • Servidores públicos
    •   Back
    • Execução penal
    • Prisão preventiva
    •   Back
    • Indenização
    • Retificação de registro civil
    • Responsabilidade civil
    • Vizinhança
    • Passagem
    •   Back
    • MEI
    •   Back
    • Simples nacional
    • Stock option
Edit Template

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

© 2025 Desenvolvido por Araci Soluções Digitais