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Material esquecido em paciente: responsabilidade médica e indenização garantida

O material esquecido em paciente é um dos erros médicos mais graves que podem ocorrer em procedimentos cirúrgicos.
Trata-se de falha que vai muito além de um simples equívoco, pois coloca em risco a saúde, a dignidade e até a vida do paciente.

No Brasil, a Justiça tem sido firme em responsabilizar hospitais, médicos e fornecedores quando ocorre material esquecido em paciente, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação civil.

O que é considerado material esquecido em paciente

Exemplos de objetos esquecidos em cirurgias

  • Pinças ou fragmentos de instrumentos cirúrgicos;
  • Gaze, compressas e panos cirúrgicos;
  • Agulhas, fios de sutura ou grampos metálicos;
  • Materiais utilizados em fixações ortopédicas.

Diferença entre erro médico e falha hospitalar

  • Erro médico: conduta individual do profissional, como falta de técnica adequada.
  • Falha hospitalar: ausência de protocolos, falhas na equipe de enfermagem ou controle inadequado de instrumentos.
    Em ambos os casos, a responsabilidade pode ser solidária.
Leia também: Plano de saúde nega procedimento: veja o que fazer

Notícia real: TJMG condena hospital por material esquecido em paciente

Em 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou caso em que um pedaço de pinça foi esquecido na coluna de um paciente durante cirurgia.

O caso julgado

O paciente sofreu dores intensas após o procedimento e, em exames posteriores, descobriu que havia material esquecido em paciente. Foi necessário novo procedimento cirúrgico para retirar o objeto.

Fundamentos da decisão judicial

O TJMG aplicou o artigo 14 do CDC, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
O hospital foi condenado a indenizar por danos morais e materiais, considerando a gravidade do erro e o risco à saúde do paciente.

Impactos para pacientes e instituições médicas

  • Pacientes ganham mais segurança ao buscar reparação;
  • Hospitais são pressionados a reforçar protocolos de segurança;
  • Consolidação de jurisprudência em favor dos consumidores.

Direitos do paciente em caso de material esquecido em paciente

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

O hospital é fornecedor de serviços e responde objetivamente pelos danos causados ao paciente.

Responsabilidade solidária entre hospital e médico

O paciente pode acionar tanto o médico quanto o hospital, sendo ambos responsáveis.

Possibilidade de indenização por danos

  • Troca ou retirada do material defeituoso;
  • Custos médicos;
  • Indenização por sofrimento e abalo psicológico.

Tipos de danos reconhecidos pela Justiça

Danos materiais: despesas médicas e cirúrgicas

Incluem gastos com exames, internações, cirurgias reparatórias e medicamentos.

Danos morais e psicológicos

O material esquecido em paciente gera dor, sofrimento e trauma, que podem justificar altas indenizações.

Danos estéticos

Cicatrizes adicionais e deformidades físicas podem ensejar indenização autônoma.

Como agir ao descobrir material esquecido em paciente

Buscar atendimento médico imediato

A prioridade é preservar a saúde e minimizar riscos.

Solicitar prontuário e exames do hospital

Esses documentos são fundamentais para comprovar o erro.

Acionar advogado especializado em erro médico

Somente com apoio jurídico é possível buscar reparação integral.

O papel do advogado em casos de material esquecido em paciente

Ação de indenização e reparação de danos

O advogado pode propor ação pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Jurisprudência favorável ao paciente

Casos como o julgado pelo TJMG mostram que o Judiciário reconhece o direito do paciente a indenização plena em casos de material esquecido em paciente.

FAQ: dúvidas comuns sobre material esquecido em paciente

  1. Todo material esquecido em paciente gera indenização?
    Sim, porque há falha grave na prestação do serviço médico.
  2. Quem responde pelo erro: médico ou hospital?
    Ambos, de forma solidária.
  3. Preciso provar culpa do médico?
    Não. A responsabilidade é objetiva.
  4. Quanto tempo tenho para entrar com ação?
    Até 5 anos, conforme o CDC.
  5. Posso pedir indenização por dano estético?
    Sim, se houver cicatrizes ou deformidades.
  6. O plano de saúde cobre cirurgia corretiva?
    Em muitos casos, sim.
  7. Quanto posso receber de indenização?
    Depende da gravidade do caso e da decisão judicial.

Conclusão e recomendações finais

O material esquecido em paciente é um erro médico grave, que compromete a confiança na medicina e causa danos profundos ao paciente.
A decisão do TJMG confirma que hospitais e médicos podem e devem ser responsabilizados, garantindo ao paciente indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Se você foi vítima de material esquecido em paciente, busque atendimento médico, reúna provas e procure orientação jurídica para assegurar seus direitos.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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