Muitas pessoas têm dúvidas sobre a pensão alimentícia na guarda compartilhada. Aliás, um dos pais deixa de pagar a pensão quando a guarda é compartilhada?
Em que consiste a guarda compartilhada?
Antes de falarmos sobre pensão, vamos relembrar o que é a guarda compartilhada. É uma forma de organização da guarda dos filhos após a separação dos pais, onde ambos exercem, de forma conjunta, os direitos e deveres inerentes ao poder familiar. A tomada de decisões importantes sobre a vida dos filhos ocorre de forma conjunta entre os pais.
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Quem paga a pensão na guarda compartilhada?
Um mito muito comum é que na forma compartilhada a pensão alimentícia deixa de existir. Isso não é verdade! A pensão alimentícia é um direito do filho e um dever dos pais, independentemente do tipo de guarda.
Mas como funciona na prática?
- Base de moradia: É comum que o genitor que não tem a guarda física da criança seja o responsável pelo pagamento da pensão. Definimos como não residente o genitor que não reside com a criança.
- Despesas: A pensão serve para arcar com as despesas da criança que não são divididas igualmente entre os pais, como por exemplo, material escolar, atividades extracurriculares e gastos com saúde.
- Renda: Calcula-se o valor da pensão com base na necessidade da criança e na capacidade financeira de quem paga.
Saiba mais: Guarda Compartilhada: O que é e como funciona na prática?
É importante ressaltar:
- Flexibilidade: O valor da pensão pode ser reajustado sempre que houver alteração na renda de um dos pais ou nas necessidades da criança.
- Acordo: Os pais podem negociar o valor da pensão e as formas de pagamento de forma amigável.
- Justiça: Caso não haja acordo, a Justiça pode fixar o valor da pensão.
O que diz a lei?
A saber, o Código Civil (artigo 1.583) determina que a guarda compartilhada é a regra. Já o artigo 1.694 estabelece a obrigação dos pais de prestar alimentos aos filhos. Ou seja, a lei é clara: a guarda compartilhada não exime o dever de pagar pensão.
Conclusão
A guarda compartilhada é um modelo que busca o melhor interesse da criança, mas não elimina a obrigação de pagar pensão. Em conclusão, é fundamental que os pais compreendam que a pensão alimentícia é um direito do filho e que ambos devem contribuir para o seu sustento.