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Fui cobrado duas vezes pela mesma conta, o que fazer?

Não é muito difícil se deparar com alguém sendo cobrado duas vezes pela mesma conta, e que por falta de conhecimento ou orientação prosseguiu com o pagamento de ambas. Ocorre que na maioria dos casos sequer vamos atrás para saber se era indevida a cobrança.

Todavia, saiba você que esse tipo de cobrança é indevida, com expressa vedação legal quanto essa prática no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, é sempre bom manter-se atento as datas e número das cobranças realizadas.

Existem maneiras administrativas para resolver essas questões. Entretanto, não são sempre que resultaram na melhor forma para você, ou até mesmo de maneira legal.

Ocorre que muitas vezes os responsáveis por essas cobranças tentam ludibriar o consumidor, tentando empurrar a força o dever de pagar a dívida já paga. Em muitos casos, é comum que apresentem notificações com ameaças de negativação, interrupção de fornecimento de serviços, e até mesmo propõe descontos e acordos de forma totalmente descarada.

Com isso, explico que ao ser cobrado duas vezes pela mesma conta, é seu direito como consumidor ter defesa de seus interesses, saiba mais.

Disposição legal

Muito ao contrário do você imagina, as empresas não têm tanta autonomia para praticar esse tipo de ilegalidade. Diferente disso, o CDC estipula os limites e descreve penalidades para esse tipo de prática.

Na Seção V, no capítulo da Cobrança de Dívidas, no Parágrafo único do art. 42, determina que:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Nesse sentido, além de ser ilegal a cobrança, ao ser cobrado duas vezes pela mesma dívida, há direito em ser restituído de forma dobrada. Assim, haverá compensação pelo indébito, bem como, agindo como forma de penalização pelo transtorno suportado pelo consumidor.

Deste modo, caso você se encontre em uma situação similar, não hesite em buscar seus direitos, procure um advogado e oriente-se. Na maioria dos casos, o ajuizamento de ação judicial é a única saída, e somente um profissional qualificado poderá lhe auxiliar para que não saia em prejuízo.

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Lucas Marques Silva Moreira

Advogado e Escritor

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