A filiação socioafetiva é um tema cada vez mais presente nas discussões sobre família e direito de família. Ela representa o reconhecimento legal de um vínculo parental estabelecido com base no afeto e na convivência familiar, independentemente de laços biológicos. Neste artigo, vamos desmistificar esse conceito e esclarecer como funciona o processo de reconhecimento da filiação socioafetiva, quais os direitos dos filhos socioafetivos e quais as diferenças em relação à adoção.
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Quais os direitos do filho socioafetivo?
A saber, o filho socioafetivo possui os mesmos direitos de um filho biológico, como o direito à herança, à pensão alimentícia, ao nome de família, à convivência familiar e à proteção integral. O Código Civil e a Constituição Federal garantem esses direitos iguais, valorizando os vínculos afetivos nas famílias.
O artigo 227, §6º, da Constituição Federal prevê que:
§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
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Qual a diferença entre paternidade socioafetiva e adoção?
Embora a filiação socioafetiva e a adoção tenham como objetivo fortalecer os laços familiares, existem diferenças importantes entre esses institutos. De fato que na adoção, o vínculo biológico é rompido e um novo vínculo legal é estabelecido entre o adotado e os pais adotivos. Por outro lado, Já na filiação socioafetiva, o vínculo biológico permanece existindo, sendo acrescido o vínculo socioafetivo.
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Precisa de um advogado para o reconhecimento da paternidade socioafetiva?
Sim, a orientação de um advogado é fundamental para o reconhecimento da paternidade socioafetiva. O advogado irá analisar o caso de forma individualizada, elaborar a petição inicial, coletar as provas necessárias e acompanhar todo o processo judicial.
Qualquer uma das partes interessadas, seja o filho, a mãe ou o pai socioafetivo, pode iniciar o processo de reconhecimento da paternidade socioafetiva. O interessado deverá formular o pedido por meio de uma petição inicial, na qual narrará os fatos que demonstram a existência do vínculo afetivo e da convivência familiar.
As provas que podem ser utilizadas para comprovar a existência do vínculo socioafetivo são variadas e podem incluir:
- Testemunhas que comprovem a convivência familiar;
- Fotos e vídeos que registrem momentos de família;
- Documentos que comprovem a participação do pai socioafetivo na vida do filho, como certidões de nascimento, registros escolares e comprovantes de gastos;
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Conclusão
Em conclusão, a filiação socioafetiva é um importante instrumento jurídico que permite o reconhecimento de vínculos familiares construídos com base no afeto e na convivência. Por fim, ao garantir os mesmos direitos aos filhos socioafetivos, o ordenamento jurídico brasileiro demonstra sua preocupação em proteger a família e a dignidade da pessoa humana.