Dizem por aí que não dá para namorar colega de trabalho. Frequentemente, trabalhadores receosos com a continuidade de seus empregos após se apaixonarem por outro colega levam essa dúvida aos atendimentos.

Inicialmente, quero esclarecer que estas informações são para todos os tipos de casais.

Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Certamente que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

É proibido funcionários namorarem?

Por certo que pessoas irão se relacionar, é inevitável. Ocorre que o patrão não poderá impedir que trabalhadores se relacionem. Inclusive, o TRT10 já decidiu sobre o assunto:

PROIBIÇÃO DE NAMORO NO AMBIENTE DE TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. Reclamante alega dispensa discriminatória por manter relacionamento amoroso com colega de trabalho, uma vez que a intimidade é um direito da personalidade consagrado na Constituição Federal. Dada a controvérsia, cabia à reclamante comprovar a relação de causalidade do relacionamento amoroso que mantinha e sua dispensa da reclamada, todavia, não houve êxito do conjunto probatório para este fim. Recurso não provido. (TRT 10ª R.; ROT 0001093-50.2021.5.10.0101; Terceira Turma; Rel. Des. Pedro Luís Vicentin Foltran; DEJTDF 20/03/2023; Pág. 682)

Ainda assim, o patrão poderá impor limite para os relacionamentos dentro do ambiente de trabalho.

Leia também: Por que você precisa de um advogado para o seu contrato?

É proibido ter relacionamento dentro da empresa?

Embora os empregados possam se relacionar, é preciso que se tenha cuidado com as demonstrações afetivas dentro da empresa.

A ajuda que você precisa, no momento em que mais importa

Não enfrente questões legais sozinho. Fale com um advogado agora e descubra o melhor caminho para resolver seu caso com segurança e agilidade.

Por exemplo, o patrão poderá proibir que casais se beijem durante o horário de expediente ou no ambiente de trabalho.

Sem dúvida, recomenda-se que a empresa tenha um regimento interno com previsão expressa sobre o relacionamento entre empregados. Referido regimento interno também poderá prever a respeito de empregados que são casados e trabalham juntos.

Certamente que o regimento interno não poderá ter distinção entre casais heterossexuais e homossexuais. Caso haja a previsão, poderá configurar assédio moral a conduta do empregador.

Leia também: Como provar o assédio sexual no trabalho?

Pode beijar fora da empresa?

No entanto, o patrão não poderá controlar as demonstrações de afeto em ambientes externos e fora do horário de trabalho. Além disso, em ambiente externo, pode haver um relacionamento entre superior e subordinado, desde que não configure algum dos crimes sexuais.

Recentemente o TST confirmou a demissão por justa causa de empregado que praticou importunação sexual contra cliente de outra empresa. No processo citado, a 3ª Turma do TST entendeu da seguinte forma:

a conduta assediadora do Reclamante, no ambiente do trabalho, contra uma empregada de empresa cliente da Reclamada, atrai a incidência do tipo jurídico genérico do art. 482, ’b‘, ab initio, da Consolidação das Leis do Trabalho (incontinência de conduta). (AIRR-170-71.2022.5.17.0011; 3ª Turma; Relatora Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini; DEJT 05/04/2024)

Utilizou-se a fundamentação de incontinência de conduta, prevista no artigo 482, b, da CLT.

Portanto, embora o empregador não possa controlar os romances de seus empregados fora do ambiente de trabalho, a demissão por justa causa pode punir os crimes sexuais. Nas demais hipóteses, o trabalhador pode namorar outro colega de trabalho.

A ajuda que você precisa, no momento em que mais importa

Não enfrente questões legais sozinho. Fale com um advogado agora e descubra o melhor caminho para resolver seu caso com segurança e agilidade.

Receba conteúdos exclusivos, análises e orientações práticas sobre temas do direito diretamente no seu e‑mail.

author-avatar

Sobre Luiz Armando Carneiro

Luiz Armando Carneiro é advogado fundador do Carneiro Advogados, com mais de 14 anos de experiência na advocacia e atuação voltada para a solução estratégica de demandas jurídicas de trabalhadores e empresas. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir especialização em Direito Comercial e Legislação Empresarial, unindo conhecimento técnico e visão prática para lidar com conflitos e prevenir riscos legais no dia a dia. Ao longo da carreira, Luiz Armando construiu uma atuação marcada por atendimento humanizado, linguagem clara e foco em resultados, acompanhando de perto casos que envolvem verbas trabalhistas, rescisão, direitos do empregado, defesa de empresas, contratos e relações empresariais. Seu trabalho busca oferecer segurança jurídica, orientação objetiva e decisões bem fundamentadas, sempre com base na legislação e na jurisprudência atualizada. No blog do Carneiro Advogados, Luiz Armando também assina conteúdos informativos e educativos, com o objetivo de aproximar o direito da realidade das pessoas, ajudando o público a entender direitos, deveres e caminhos legais de forma simples e acessível.