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Com quantas faltas a empresa me demite?

Uma dúvida comum é: “Com quantas faltas a empresa me demite?”

Primeiramente, independente da quantidade de faltas, o empregador pode demitir qualquer empregado. A demissão não poderá ocorrer quando o empregado tenha alguma estabilidade.

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A partir de quantas faltas a empresa me demite?

A primeira situação que pode acontecer é a do abandono do emprego. No artigo 482, i, CLT, existe a previsão de demissão por justa causa em razão de abandono de emprego.

O abandono de emprego acontece quando o empregado falta ao serviço por 30 dias consecutivos. O TST possui entendimento assim:

Súmula 32. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

A saber, o empregador precisa ficar atento com o prazo de 30 dias porque menos dias pode não configurar a justa causa. Sobre o assunto, o TRT9 decidiu da seguinte forma:

JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO. Para a configuração do abandono de emprego, devem estar presentes os elementos objetivo – caracterizado pela ausência ao trabalho por período igual ou superior a 30 dias seguidos (exegese da Súmula 32 do C. TST) -, e subjetivo – consistente no ânimo da parte trabalhadora de não mais retornar ao trabalho. Ausente um desses elementos, é inválida a justa causa fundada em abandono de emprego. Recurso ordinário da reclamada desprovido. No caso em exame, conforme alega a própria reclamada, as faltas injustificadas ocorreram entre os dias 18/07/2022 e 27/07/2022, totalizando 9 dias corridos, ou seja, menos de um terço do mínimo (de 30 dias) para que se possa falar em abandono de emprego. Ausente, pois, o elemento objetivo, não há se falar de abandono de emprego. (TRT-9 – RO: 00007392720225090195, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 14/06/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 22/06/2023)

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Posso ser demitido quando não faltar 30 dias consecutivos?

No mesmo artigo 482, e, CLT existe a possibilidade da demissão por justa causa em razão de desídia. Desídia é a falta de compromisso com o serviço, a preguiça, o desleixo.

Não existe uma quantidade específica de faltas para a configuração da desídia, mas é necessário que exista um comportamento habitual do empregado em faltar sem justificativa.

Importante lembrar que a desídia pode ser o “conjunto da obra”, então a demissão pode acontecer quando, em conjunto, o empregado comete outras falhas. Por exemplo, chega atrasado com frequência, falta sem justificativa, tem baixa produtividade, entre outras coisas condutas que configurem a falta de compromisso com o trabalho.

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Aliás, o TRT2 decidiu assim sobre o assunto:

JUSTA CAUSA. DESÍDIA. FALTAS INJUSTIFICADAS E SUCESSIVAS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. ART. 482, ‘e’, da CLT. Por constituir a justa causa, medida extrema prevista em lei, para rescisão do contrato de trabalho do empregado, e diante dos efeitos nefastos que esta causa na vida pessoal, social e econômica do trabalhador, cabe ao empregador, demonstrar, de forma robusta, a prática de atos pelo empregado, aptos a enquadrá-lo, em uma das hipóteses previstas no rol do art. 482, da CLT. Por outro lado, a principal das obrigações do empregado, decorrentes do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, constitui-se na própria prestação de serviços, a qual deve ser exercida com zelo e dedicação pelo trabalhador, sob pena de se violar a relação de confiança e a boa-fé que permeiam a relação de emprego. Tendo restado sobejamente demonstrado, nos autos, a ocorrência de faltas sucessivas e injustificadas da autora, aos serviços, resta configurado o ato de desídia, passível de rescisão contratual, por justa causa, fundada no art. 482, ‘e’, da CLT. Recurso da reclamante desprovido. (TRT-2 10011333520215020231 SP, Relator: SILVANE APARECIDA BERNARDES, 8ª Turma – Cadeira 2, Data de Publicação: 26/05/2022)

Evidente que a falta justificada não dá motivos para a demissão por abandono de emprego ou desídia. É importante entregar os atestados médicos ou qualquer documento que justifique sua ausência no trabalho para seu empregador.

Quanto ao empregador, a justa causa exige prova, então documente corretamente as faltas e a desídia.

Por fim, busque sempre a orientação de seu contador e de um advogado trabalhista para evitar futuras demandas.

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