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Estou sendo executado, podem atingir minhas contas correntes?

A impenhorabilidade de contas poupanças, estendida às contas correntes com saldo inferior a 40 salários mínimos, garante proteção ao patrimônio básico do devedor. Assim, o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece essa salvaguarda, visando preservar a dignidade e subsistência do devedor. Julgamentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente nos Recursos Especiais 1.660.671 e 1.677.144, reforçam essa proteção.

O artigo 833, inciso X, do CPC protege valores depositados em contas poupanças até 40 salários mínimos contra penhoras. Com isso, o legislador buscou garantir um mínimo existencial, essencial para a sobrevivência do devedor. Essa norma representa um importante mecanismo de proteção social, evitando que o devedor seja privado de recursos fundamentais.

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Expansão da Proteção para Contas Correntes

Embora a redação do artigo 833, inciso X, se refira diretamente às contas poupanças, a jurisprudência vem ampliando essa proteção para as contas correntes. Com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do crédito, o STJ decidiu estender a impenhorabilidade aos valores depositados, desde que não excedam 40 salários mínimos.

O REsp 1.660.671 do STJ marcou um avanço importante na interpretação do artigo 833, inciso X. O tribunal concluiu que, mesmo em contas correntes, o saldo inferior a 40 salários mínimos deve ser protegido contra penhora. Essa decisão garante que o devedor preserve recursos suficientes para sua manutenção, independentemente da natureza da conta.

Da proteção de vida digna aos executados

No REsp 1.677.144, o STJ reafirmou a impenhorabilidade em contas correntes com saldo abaixo do limite legal. A corte destacou a necessidade de garantir ao devedor os meios necessários para uma vida digna. Em suma, essa decisão consolidou o entendimento de que a proteção do artigo 833, inciso X, se aplica a qualquer tipo de conta, reforçando a segurança jurídica.

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A impenhorabilidade de valores depositados em contas correntes até o limite de 40 salários mínimos é uma evolução importante na proteção dos direitos do devedor. Tanto quanto, as decisões nos Recursos Especiais 1.660.671 e 1.677.144 demonstram a preocupação do STJ com a preservação do mínimo existencial. Assim,, a extensão dessa proteção às contas correntes assegura que o devedor mantenha os recursos necessários para sua subsistência, respeitando os princípios constitucionais da dignidade e da função social do crédito.

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