A pergunta é inocente mas o empregador precisa saber como proceder com o empregado que for trabalhar de ressaca. Por certo, até já foi tema de podcast do TST, tamanha é a sua importância.
Estamos em uma época festiva, alguns lugares com feiras agropecuárias, outros com festas juninas ou quadrilhas. Acontece que o exagero nas festividades pode ter consequências no dia seguinte, alterando a capacidade de trabalho do empregado. Portanto, a ressaca pode ter consequências trabalhistas e o empregador precisa ficar atento sobre a forma correta de proceder.
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Trabalhar de ressaca é motivo para justa causa?
Trabalhar de ressaca não é motivo para justa causa!
A ressaca é a consequência do consumo exagerado de álcool, mas não é doença. Com efeito, a ressaca atrapalha a capacidade de trabalho do empregado e é uma falha disciplinar.
Portanto, é possível a demissão por justa causa quando trabalhar de ressaca for um comportamento habitual. É necessário que o empregador aplique suspensões antes da justa causa. O empregador poderá demitir o empregado por justa causa por desídia, com fundamento no artigo 482, e, CLT.
Caso haja normas internas na empresa a respeito do trabalho de ressaca, será possível a justa causa por ato de indisciplina, com fundamento no artigo 482, h, CLT. Aqui é possível ver na prática a importância do compliance na empresa.
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É possível aplicar outras medidas disciplinares?
Sim! A ressaca é uma falta disciplinar, portanto, o empregador poderá aplicar advertência ou suspensão.
A aplicação de advertência ou suspensão dependerá da gravidade da conduta e da frequência de atos. Ressalte-se que após aplicar diversas suspensões por trabalhar de ressaca, é possível a demissão por justa causa.
Trabalhar embriagado é motivo para justa causa?
Trabalhar embriagado é diferente de trabalhar de ressaca. A saber, o empregado que for trabalhar embriagado poderá ser demitido por justa causa, com fundamento no artigo 482, f, CLT. O TRT18 decidiu no ROPS 0011021-65.2018.5.18.0082 que trabalhar uma única vez embriagado já é motivo para justa causa. A ementa do julgamento é a seguinte:
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. A embriaguez em serviço atinge, sem dúvida, o bom andamento do trabalho, de modo que, caracterizado o estado etílico, uma única vez já seria suficiente para o rompimento do contrato. Reputa-se hígida a dispensa justa causa imposta ao autor, nos moldes do art. 482, alínea f, da CLT. ” (TRT 18ª Região, 1ª Turma, RO-0010557- 50.2016.5.18.0231, Rel. Des. Eugênio José Cesário Rosa, julgado em 31/5/2017)
É possível demitir o empregado alcóolatra?
Em primeiro lugar, já há algum tempo que o alcoolismo é considerado doença (CID F10), ou seja, precisa ter tratamento! O empregado diagnosticado com a doença deve ser encaminhado ao INSS.
O empregado alcóolatra não pode ser demitido e a sua demissão será considerada discriminatória. A consequência da demissão será a reintegração do empregado e a indenização por danos morais. Aliás, o TRT3 decidiu assim:
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMBRIAGUEZ. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. A conduta da autarquia, ao oferecer a um empregado vítima de alcoolismo oportunidade de tratamento, enquanto o reclamante, também alcoólatra, é dispensado por justa causa caracteriza-se como discriminatória, pois a reclamada em razão do mesmo fato tratou diferentemente dois funcionários, e, assim, a desigualdade de tratamento por parte da reclamada quanto a situações idênticas importou em vulneração, por seu cunho discriminatório, o art. 5º caput e 7º, XXX e XXXII da Constituição da República/88. Todos invocados por analogia. I. (TRT 3ª R.; RO 01745-2005-053-03-00-8; Terceira Turma; Relª Desª Maria Lúcia Cardoso de Magalhães; Julg. 14/02/2007; DJMG 03/03/2007)
Após o tratamento do alcoolismo será possível realizar a demissão.
Importante ressaltar que o empregador poderá demitir o empregado alcóolatra por justa causa por outro motivo que não a embriaguez em serviço. Por exemplo, o empregado que assedie outro empregado ou que cometa ato de improbidade.
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Conclusão.
Para quem vive aqui na região norte o assunto da ressaca será recorrente. Os meses de junho e julho misturam festas culturais (pecuária e São João) com a temporada de praias de rios. O entendimento se aplica para outras épocas do ano, mesmo sem evento algum.
Em conclusão, fique atento com seus empregados. Veja se é ressaca, embriaguez ou alcoolismo porque existe diferença e as consequências são diversas.
Na dúvida, consulte algum advogado.