Você está visualizando atualmente Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Muito se tem perguntado a respeito do carnaval, é feriado ou ponto facultativo? Ao contrário do que muitos acreditam, carnaval não é feriado nacional.

No Brasil temos apenas 07 feriados nacionais, que de acordo com o artigo  da lei 662/1949, são eles:

Art. 1º São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Mas e qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Basicamente, no feriado a dispensa do serviço é obrigatória. Já no ponto facultativo não, o empregador poderá decidir se vai dispensar ou não o serviço naquela data.

A União decretou como ponto facultativo os dias 15 e 16 na portaria 430/2020. Contudo, no dia 17 de fevereiro será até as 14 horas.

No Tocantins, o Governador afirmou que não terá ponto facultativo no carnaval.

Com alguma dúvida?
Fale com um Especialista

Já nos Municípios de Paraíso do Tocantins e Palmas, os Prefeitos não decretaram ponto facultativo, então o comércio funcionará respeitando os decretos já vigentes.

Quanto aos bancos, a FEBRABAN decidiu suspender o atendimento ao público durante os dias 15 e 16 de fevereiro, mesmo que no Município não seja ponto facultativo.

Aqui fica toda a confusão, os órgãos federais e bancos não funcionarão, já o Estado e alguns Municípios funcionarão, respeitando os decretos de controle a pandemia do COVID-19.

Mas e como fica a minha empresa no meio disso tudo?

Em anos normais já não existia a proibição de funcionamento do comércio porque carnaval não é feriado e o funcionamento atualmente acontece da mesma forma, mesmo que no Município que sua empresa esteja instalada seja ponto facultativo.

Saiba mais: O que fazer com o empregado que tem forçado para ser demitido?

Em resumo, as datas do carnaval são dias normais de trabalho e não vão trazer complicação nenhuma para a empresa que não der folga para seus colaboradores nas respectivas datas.

Os empregados que trabalharem não terão adicional algum. Por fim, o empregador poderá punir os empregados que faltarem.

Cadastre seu e-mail para receber artigos atualizados semanalmente