O defeito no celular é um dos problemas mais recorrentes enfrentados pelos consumidores brasileiros.
Seja em aparelhos novos ou usados, vícios de fábrica ou defeitos ocultos podem comprometer o funcionamento do produto e gerar longas disputas entre consumidores, lojistas e fabricantes.
O direito do consumidor é claro: em caso de defeito no celular, o consumidor tem direito à reparação, seja por meio de troca, conserto, devolução do valor ou até indenização.
O que caracteriza um defeito no celular
O defeito no celular ocorre quando o produto não funciona conforme a sua finalidade ou apresenta falhas de fabricação que comprometem seu uso.
Diferença entre defeito e vício do produto
- Vício do produto: falhas que tornam o bem impróprio para o consumo, como bateria que não carrega, tela que não responde ou falhas de software.
- Defeito do produto: quando, além de falhar, o produto causa risco à saúde, segurança ou danos ao consumidor, como explosão de bateria ou superaquecimento.
Defeito aparente e defeito oculto
- Aparente: facilmente perceptível logo após a compra.
- Oculto: aparece após certo tempo de uso, mas tem origem em falha de fabricação.
Notícia real: TJMG determina indenização por defeito no celular
Em 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) noticiou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização a um consumidor prejudicado por defeito no celular.
O caso julgado
O consumidor adquiriu um celular que apresentou falhas logo após a compra. Após diversas tentativas frustradas de reparo pela assistência técnica, ingressou com ação judicial.
Fundamentos da decisão judicial
O TJMG entendeu que houve falha na prestação de serviço, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a troca ou devolução do valor em casos de vício não sanado em até 30 dias.
Impactos para consumidores e fabricantes
- Consumidores passam a ter mais segurança jurídica ao exigir seus direitos;
- Fabricantes e lojas são pressionados a oferecer suporte mais eficiente;
- Casos semelhantes podem ser resolvidos com base nesse precedente.
Direitos do consumidor em caso de defeito no celular
Garantia legal e garantia contratual
- Garantia legal: 90 dias para produtos duráveis (como celulares), mesmo sem termo expresso.
- Garantia contratual: prazo adicional oferecido pelo fabricante ou loja.
Prazo para reclamar de defeito no celular
- Defeito aparente: até 90 dias.
- Defeito oculto: o prazo começa a contar da descoberta do problema.
Direito à troca, conserto ou devolução do valor
O artigo 18 do CDC estabelece que, se o defeito no celular não for sanado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre:
- Substituição do produto por outro novo;
- Restituição do valor pago;
- Abatimento proporcional no preço.
Responsabilidade de fabricantes e lojistas
Responsabilidade solidária prevista no CDC
Tanto o fabricante quanto o lojista respondem solidariamente pelo defeito no celular. O consumidor pode acionar qualquer um deles judicialmente.
Dever de assistência técnica eficiente
As empresas devem oferecer assistência técnica eficaz. Se o reparo não resolve o problema, cabe indenização.
Indenização por defeito no celular
Danos materiais
- Valor gasto na compra;
- Custos com reparos;
- Perdas financeiras relacionadas ao uso do aparelho.
Danos morais
Em casos de insistência no descumprimento do direito do consumidor, constrangimento ou prejuízos significativos, o defeito no celular pode gerar indenização por danos morais.
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Como agir ao identificar defeito no celular
Guardar notas fiscais e comprovantes
A nota fiscal é prova essencial para exigir seus direitos.
Acionar a assistência técnica
O primeiro passo é procurar a assistência autorizada, garantindo prazo de até 30 dias para reparo.
Buscar apoio do Procon e do Judiciário
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode registrar reclamação no Procon e ingressar com ação judicial.
O papel do advogado em casos de defeito no celular
Ações de obrigação de fazer
O advogado pode requerer judicialmente a troca imediata do aparelho.
Pedidos de indenização por danos
Em situações graves, pode ser solicitada indenização por danos materiais e morais, como ocorreu no caso julgado pelo TJMG.
Como prevenir problemas na compra de celulares
Checar reputação da loja e fabricante
Pesquise avaliações de consumidores e histórico de atendimento.
Testar o aparelho dentro do prazo de troca imediata
Muitos lojistas oferecem até 7 dias para troca de aparelhos novos. Use esse prazo para verificar se há defeito no celular.
FAQ: dúvidas comuns sobre defeito no celular
- Qual o prazo de garantia legal para celular?
90 dias, mesmo sem garantia contratual. - Posso pedir a troca imediata em caso de defeito no celular?
Sim, se o problema não for resolvido em 30 dias. - Quem responde pelo defeito: loja ou fabricante?
Ambos, de forma solidária. - E se o defeito aparecer após o prazo de garantia?
Se for defeito oculto, o prazo começa da descoberta. - Defeito no celular gera indenização por danos morais?
Sim, em casos de prejuízo significativo ou descaso da empresa. - Preciso de advogado para reclamar?
Para ações judiciais, sim. Para Procon, não é necessário. - E se a loja se recusar a cumprir?
Procure o Judiciário e peça aplicação do CDC.
Conclusão e orientações finais
O defeito no celular é mais comum do que se imagina e pode gerar tanto transtornos quanto indenizações relevantes.
A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, protege o cliente em casos de vícios e falhas de fabricação, garantindo reparo, troca, devolução do valor ou indenização.
A decisão recente do TJMG reforça a importância de o consumidor buscar seus direitos diante de defeito no celular.
Se isso ocorrer com você, documente o problema, acione a assistência técnica e, se necessário, recorra ao Judiciário.