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Atrasei a mensalidade, a instituição de ensino pode cancelar a matrícula?

O tema de hoje atinge grande parte dos pais e frequentadores de instituições de ensino, inclusive sobre a possibilidade de cancelar a matrícula, pois visa esclarecer as possíveis sanções por inadimplemento nas instituições de ensino.

Como sabemos, muitas vezes não há como evitar imprevistos em determinadas situações, em especial sobre finanças. Ocorre que ao termos filhos matriculados em escolas ou até frequentarmos universidades, estamos sujeitos a pagar mensalidades a depender do caso.

Entretanto, existem aqueles momentos em que não há disponibilidade financeira de arcar com a mensalidade por um ou mais meses. Com isso, é comum que as instituições de ensino tomem medidas para coagir o pagamento desse débito.

Não é difícil nos depararmos com instituições de ensino promovendo penalidades aos inadimplentes de suas mensalidades ou qualquer outro débito relacionado. Entre estas, as mais comuns são ameaças ou cancelamento de matrículas, restrições pedagógicas, retenção de documentos, entre outras.

Cabe ressaltar, que o vínculo com intituições de ensino caracteriza relação de consumo, saiba mais.

Aplicação da Lei 9.870/1999

A Lei 9.870/1999 nos apresenta diretrizes quanto ao valor das anuidades escolares e dá outras previdências. Nesse contexto, abordaremos aqui sobre as penalidades por inadimplemento frente as instituições de ensino.

A referida lei garante logo em seu art. 6º a ilegalidade de aplicação de sanções ou penalidades referentes à falta de pagamento, vejamos:

Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Como podemos observar, os alunos não podem ser penalizados pela falta de pagamento de mensalidade. Nos casos mais comuns hoje, vemos o cancelamento de matrícula, impedimento de realizar provas, não liberação de diploma, histórico ou qualquer outro documento, e até tratamento desigual.

De outro lado, não pense você que poderá continuar sem pagar mensalidade ou outra prestação pecuniária e continuar utilizando os serviços da escola ou universidade para sempre. Na mesma lei, por meio do art. 6º, §1º encontra-se a possibilidade de desligamento por inadimplência, podendo assim cancelar a matrícula, veja:

§ 1o  O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Todavia, mesmo havendo o desligamento legal disposto conforme acima visto, cabe às instituições de ensino promover expedição de documento necessários para transferência dos alunos. Veja a determinação do §2º do art. 6º:

§ 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

Portanto, não deixe que seu direito ou de seus filhos seja cerceado, procure um advogado e busque orientação, ou caso necessário, ajuizamento de ação cabível.

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Lucas Marques Silva Moreira

Advogado e Escritor

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