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Alienação Parental: O que é e Como Combater

Vejo diariamente os impactos devastadores da alienação parental na vida de crianças e adolescentes. Essa prática, infelizmente cada vez mais comum, consiste em uma interferência psicológica intencional exercida por um dos genitores, com o objetivo de afastar a criança do outro. Com toda a certeza, as consequências são sérias e duradouras, tanto para a criança quanto para toda a família.

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

O que é Alienação Parental?

É um fenômeno complexo, que envolve uma série de comportamentos e atitudes que visam desqualificar o outro genitor aos olhos da criança. É importante destacar que não se trata apenas de uma disputa por guarda, mas sim de um abuso emocional que pode causar danos irreparáveis à saúde mental da criança.

No Brasil, a Lei nº 13.218/2010 define a alienação parental e estabelece medidas de proteção para as crianças e adolescentes vítimas dessa prática. A lei considera alienação parental qualquer interferência que prejudique a formação de vínculos de filiação e a convivência familiar.

O artigo 2º da lei 13.218/2010 define assim:

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Ainda no artigo 2º são previstas diversas hipóteses exemplificativas, portanto, o que não constar na lei ainda poderá configurar a prática ilegal.

Quais as consequências da alienação parental?

Certamente que as consequências são diversas e podem afetar a criança em todas as esferas de sua vida. Alguns dos impactos mais comuns incluem:

  • Danos psicológicos: A criança pode desenvolver transtornos de ansiedade, depressão, baixa autoestima e dificuldades de relacionamento.
  • Dificuldade de adaptação: A alienação parental pode dificultar a adaptação da criança à nova realidade familiar e social.
  • Dificuldade de aprendizagem: A criança pode apresentar dificuldades de concentração e aprendizagem na escola.
  • Problemas comportamentais: A criança pode apresentar comportamentos agressivos, desafiadores e rebeldes.

Como resultado, o genitor que causar danos em seu filho poderá ter o dever de indenizar pelos danos sofridos. Inclusive, o TJRS decidiu assim:

AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL CUMULADA COM DANO MORAL. ABALO EMOCIONAL PELA AUSÊNCIA DO PAI. O pedido de reparação por dano moral é juridicamente possível, pois está previsto no ordenamento jurídico pátrio. 2. A contemplação do dano moral exige extrema cautela no âmbito do direito de família, pois deve decorrer da prática de um ato ilícito, que é considerado como aquela conduta que viola o direito de alguém e causa a este um dano, que pode ser material ou exclusivamente moral, mas, para haver obrigação de indenizar, exige-se a violação de um direito da parte, da comprovação dos fatos alegados, dos danos sofridos e do nexo de causalidade entre a conduta desenvolvida e o dano sofrido. 3. O mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui, por si, situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao (já vulgarizado) princípio da dignidade da pessoa humana, e constitui antes um fato da vida. 4. Embora se viva num mundo materialista, onde os apelos pelo compromisso social não passam de mera retórica política, em si mesma desonesta e irresponsável, nem tudo pode ser resolvido pela solução simplista da indenização, pois afeto não tem preço, e valor econômico nenhum poderá restituir o valor de um abraço, de um beijo, enfim de um vínculo amoroso saudável entre pai e filha, sendo essa perda experimentada tanto por um quanto pelo outro. 5. Alienação parental também não restou demonstrada nos autos, pois, o fato de o alimentante ter atrasado o encargo alimentar por inúmeras vezes não caracteriza a alegada alienação parental. Recurso desprovido. (TJRS; AC 0174674-88.2016.8.21.7000; Uruguaiana; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves; Julg. 26/10/2016; DJERS 04/11/2016)

Embora a decisão tenha negado a indenização, serviu como referência por delimitar bem o tema.

Leia também: Alimentos Gravídicos: o direito a alimentos da Gestante e do Bebê

Como identificar a alienação parental?

Identificar a alienação parental nem sempre é fácil, pois os sinais podem ser sutis e variar de caso para caso. A saber, alguns dos indícios mais comuns incluem:

  • Críticas constantes ao outro genitor: A criança faz comentários negativos e desrespeitosos sobre o outro genitor, sem justificativa.
  • Recusa em visitar o outro genitor: A criança se recusa a visitar o outro genitor, mesmo sem motivo aparente.
  • Mudanças bruscas de comportamento: A criança apresenta mudanças bruscas de comportamento, como isolamento social, agressividade ou tristeza.
  • Mentiras sobre o outro genitor: A criança inventa histórias negativas sobre o outro genitor.

Sem dúvida que as vítimas ou autores não serão somente os pais e, como exemplo, temos os avós, que poderão ser vítimas ou autores também.

Leia também: Quando os avós são obrigados a pagar pensão para os netos?

Como proteger a criança?

A proteção da criança vítima de alienação parental é um desafio que exige a atuação de diversos profissionais, como psicólogos, assistentes sociais e juízes. Algumas medidas que podem ser adotadas incluem:

  • Terapia familiar: A terapia familiar pode ajudar a restabelecer a comunicação entre os pais e a fortalecer os vínculos familiares.
  • Mediação familiar: A mediação familiar pode auxiliar os pais a encontrarem soluções consensuais para os conflitos.
  • Acompanhamento psicológico: O acompanhamento psicológico da criança é fundamental para lidar com os traumas causados pela alienação parental.
  • Ação judicial: Em casos mais graves, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para proteger os direitos da criança.

Conclusão

Em conclusão, a alienação parental é um problema grave que exige atenção e medidas eficazes para combater. Por fim, é fundamental que a sociedade como um todo esteja atenta a essa questão e que os profissionais envolvidos no cuidado com crianças e adolescentes estejam preparados para identificar e tratar os casos.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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