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Quando os avós são obrigados a pagar pensão para os netos?

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para seus netos? Inicialmente, embora possa parecer complexa, tem uma resposta clara na legislação brasileira e na interpretação da Justiça.

A obrigação de prestar alimentos é um dever familiar que visa garantir a subsistência de quem não tem condições de prover para si mesmo. A lei brasileira, em seu Código Civil, estabelece que os pais são os principais responsáveis pelos alimentos dos filhos. A ausência ou incapacidade dos pais transfere a obrigação de prestar alimentos para os avós.

Quando os avós podem ser responsabilizados pela pensão alimentícia?

A responsabilidade dos avós é subsidiária, ou seja, só surge quando os pais não podem ou não querem cumprir com seu dever. Para que um avô pague pensão alimentícia, é necessário comprovar:

  • Incapacidade dos pais: Isso pode ocorrer por diversas razões, como falecimento, doença, desemprego ou incapacidade física ou mental para trabalhar.
  • Necessidade dos netos: É preciso demonstrar que os netos dependem economicamente dos alimentos para garantir sua subsistência, como alimentação, moradia, educação e saúde.
  • Possibilidade financeira dos avós: A Justiça irá analisar a renda e o patrimônio dos avós para verificar se eles têm condições de contribuir para a pensão alimentícia.

Como resultado, quando o alimentado comprovar todos os elementos surgirá a obrigação dos alimentos avoengos.

Saiba mais: Guarda Compartilhada: Quem Paga a Pensão?

Jurisprudência sobre o tema:

A jurisprudência brasileira reconhece de forma consistente a obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos, desde que preenchidos os requisitos mencionados. Diversos tribunais já decidiram nesse sentido, reforçando a importância de garantir o bem-estar das crianças e adolescentes.

Sobre o assunto, o STJ decidiu assim:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS AVOENGOS. RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA DOS AVÓS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, após detida análise do suporte fático-probatório dos autos, entendeu que não houve o esgotamento das vias para o adimplemento da verba devida pelo genitor, de modo a justificar a fixação dos alimentos avoengos. 2. A jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido de que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível, tão somente, em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, ou de cumprimento insuficiente, pelos genitores. 3. A reforma do julgado, que entendeu não estar comprovada a impossibilidade econômica do genitor em prover alimentos ao menor, de modo a exigir que os alimentos complementares fossem prestados pelo avô paterno, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 7/STJ (AgInt no AREsp 1.223.379/BA, Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, j. em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Como se vê, a corte superiora possui o entendimento de que os alimentos avoengos são somente em situações excepcionais.

Saiba mais: Como fazer uma investigação de paternidade?

Até quando os avós são obrigados a pagar pensão?

A duração da pensão alimentícia paga pelos avós varia de caso para caso e depende de diversos fatores, como a idade dos netos, suas condições de saúde e a possibilidade de se tornarem autossuficientes. A saber, geralmente, a pensão vai até o neto fazer 18 anos ou terminar os estudos.

Conclusão:

Em conclusão, a obrigação de pagar pensão alimentícia é um tema delicado e que exige análise individualizada de cada caso. Com efeito, a responsabilidade dos avós é subsidiária e só surge quando os pais não podem cumprir com seu dever. No entanto, é importante ressaltar que o interesse superior da criança ou do adolescente sempre deve ser a prioridade.

Se você está passando por essa situação, procure um advogado especializado para te orientar.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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