Um problema frequente na maioria do Brasil é o calor no ambiente de trabalho. Com exceção de alguns Estados, os trabalhadores terão problema com altas temperaturas na maioria doas trabalhos.
O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
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O empregado pode trabalhar em local muito quente?
É certo que a temperatura no local de trabalho tem relação com a saúde do trabalhador. A saber, o empregador é obrigado a adotar práticas que visem garantir a saúde do trabalhador.
Por certo que o Ministério do Trabalho publicou a NR-17 que prevê o seguinte:
17.8.4 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico, conforme disposto nos subitens seguintes.
17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.
Com efeito, o empregador precisará aplicar meios de reduzir a temperatura onde o ambiente for superior a 25 °C. Por outro lado, onde a temperatura for abaixo de 18 °C, o patrão deverá adotar medidas para aumentar a temperatura.
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Quem trabalha com calor tem direito à insalubridade?
Ainda assim, caso o empregador não adote meios de minimizar o calor, o trabalhador poderá ter o direito de receber o adicional de insalubridade. Aliás, o TRT9 já decidiu sobre o assunto em trabalhos em ambientes externos, no caso do processo, de trabalhador rural, da seguinte forma:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional em grau mínimo, médio ou máximo (art. 192 da CLT). Preceito aplicável ao trabalhador rural (caput do art. 7º da CF/88). No caso de calor excessivo, o adicional é devido independentemente de o labor se realizar ao ar livre ou sob céu aberto, sendo aplicável ao caso o Anexo 03 da NR 15. Tal entendimento encontra-se em consonância com a redação do item II da OJ 173 da SDI-1 do TST. Recurso ordinário da Ré conhecido e desprovido no particular. (TRT-9 – RORSum: 00007366620215090661, Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO, Data de Julgamento: 09/03/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: 10/03/2023)
Do mesmo modo, o trabalhador em local fechado também terá direito ao adicional de insalubridade e o TRT15 confirmou o entendimento assim:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE COZINHA. TRABALHO EM AMBIENTE FECHADO. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DA TOLERÂNCIA. Apurado, por meio de prova pericial, o labor em condições insalubres, pela exposição ao agente físico calor, faz jus a auxiliar de cozinha ao recebimento do respectivo adicional de insalubridade. (TRT-15 – ROT: 00119718720185150040 0011971-87.2018.5.15.0040, Relator: LUIZ ANTONIO LAZARIM, 9ª Câmara, Data de Publicação: 23/10/2019)
Em conclusão, o empregador precisará investir no conforto térmico de seus empregados. Assim sendo, o trabalhador terá direito de receber o adicional de insalubridade decorrente do calor no trabalho, independente se desempenhado em local externo ou interno.