Vários leitores têm perguntado a respeito da licença paternidade. Alguns trabalhadores acreditam que se trata de benefício previdenciário, mas não é. Por não ser benefício previdenciário, empresários não terão direito à mesma licença.
Quantos dias de licença paternidade na CLT?
O artigo 473, III, da CLT prevê que:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
Portanto, o empregado terá o prazo de 5 dias consecutivos.
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Como contar os 5 dias de licença paternidade?
Primeiramente, o empregado tem direito a 5 dias consecutivos após o nascimento ou adoção, de acordo com o texto legal.
Ocorre que o STF julgou a ADI 6327 para estabelecer que a licença maternidade será iniciada após a alta hospitalar da mãe ou da criança. Entendo que a licença ao genitor deve seguir o mesmo entendimento.
Inclusive, o TST alterou o início do gozo da licença paternidade para a data da alta da mãe ou do bebê.
Quando o pai tem direito a 20 dias de licença paternidade?
A lei 11.770/2008 estabelece que:
Art. 1º. É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Por certo que o empregado terá direito ao aumento de 15 dias somente quando o empregador aderir ao programa Empresa Cidadã.
A saber, o empregado usufruirá da licença de 5 dias prevista na CLT e mais 15 dias da prorrogação da Empresa Cidadã, totalizando 20 dias de licença.
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Como funciona a licença maternidade para o pai?
O STF decidiu ser possível a concessão de licença maternidade para pais solo. A decisão aconteceu no Recurso Extraordinário 1348854.
Especificamente quanto ao processo em questão, o autor era pai solo porque os filhos foram gerados por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. Também acontecerá em caso de falecimento da mãe.
Assim, o empregado terá direito ao benefício previdenciário, não somente o gozo do período.