O consórcio de empregadores rurais é a reunião de produtores rurais para um fim comum.
Não é uma alternativa para a ausência de assinatura da carteira de trabalho dos empregados, pelo contrário. A saber, a finalidade é a de contratar, gerir e demitir trabalhadores que prestarão serviços para todos os consorciados.
O artigo 40 da portaria MTP 671/21 prevê que:
Considera-se consórcio de empregadores rurais a união de produtores rurais, pessoas físicas, com a finalidade única de contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes.
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O consórcio de empregadores rurais é uma empresa?
O consórcio é um contrato. Por ser apenas um contrato, não é uma empresa.
A lei 6.404/76, no §1º do artigo 278 prevê que:
§ 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
Ressalte-se que, por não ser empresa, o consórcio não tem capacidade de constituir patrimônio.
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Como instituir o consórcio de empregadores rurais?
O artigo 25-A da lei 8.212/91 prevê que:
Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
O empregadores deverão registrar o contrato no cartório de títulos e documentos. Também deverá identificar cada um dos consorciados e prevendo as obrigações de cada.
Quais as obrigações trabalhistas do consórcio?
O consorciado que tiver os poderes de contratar, gerir e demitir deverá registrar a CTPS dos trabalhadores em seu nome.
As obrigações serão de acordo com o previsto no contrato. Já quanto as obrigações previdenciárias, todos os consorciados serão responsáveis solidários.
Aliás, mesmo se tratando de empregado contratado pelo consórcio, todos os direitos trabalhistas devem ser pagos.
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Conclusão.
Por fim, o consórcio de empregadores rurais é uma excelente alternativa para pequenos proprietários rurais. Por exemplo, chácaras para pesca ou lazer que poderão contratar um empregado para cuidar de vários imóveis.
Como resultado, instituir o consórcio poderá ser a solução para a informalidade nas relações de emprego. Também será uma forma de economia nas obrigações trabalhistas, já que será dividida de acordo com o estabelecido no contrato.