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Violência Patrimonial e as Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha

É de se ponderar que a violência doméstica vai além da agressão física no âmbito conjugal. Mas, inclui também agressões psicológicas, ameaças, humilhações, controle excessivo e até mesmo violência patrimonial. Mas o que fazer quando você está sofrendo violência patrimonial e como pedir as Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha?

Aliás, o tema surgiu da dúvida tida por uma cliente. Caso você também queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

O que a lei considera como violência patrimonial?

Segundo a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), a violência doméstica pode se manifestar de diversas formas, dentre elas a violência patrimonial que pode se manifestar na destruição ou retenção de documentos, bens, dinheiro ou recursos financeiros da vítima.

Podendo se manifestar, também, nas seguintes condutas:

  • Destruição de roupas, móveis ou objetos pessoais;
  • Retenção de documentos (como RG, CPF, cartões bancários);
  • Controle ou bloqueio de recursos financeiros da vítima;
  • Venda ou ocultação de bens comuns sem consentimento;
  • Impedimento do exercício da atividade profissional;
  • Destruição de aparelho celular e de bens afetivos;

Esse tipo de violência costuma ser acompanhado de manipulação emocional e controle excessivo, minando a autonomia da mulher e a colocando em situação de dependência financeira e psicológica do companheiro.

Todavia, da mesma forma que a Lei Maria da Penha coibi a prática de agressões físicas contra as mulheres, a mencionada lei também assegura e veda a prática da violência patrimonial.

Quais as medidas a serem tomadas nos casos de violência patrimonial?

A mulher vítima de violência patrimonial pode requerer medidas protetivas diretamente em uma Delegacia da Mulher ou em qualquer Delegacia de Polícia, relatando o ocorrido e apresentado provas.

Destaca-se que, o art. 24 da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), garante que para promover a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar as seguintes medidas:

  • restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
  • proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
  • suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
  • prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

Além disso, o artigo 24-A da Lei prevê estabelece que o descumprimento de medida protetiva configura crime, sujeito à pena de reclusão de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, independentemente de outras sanções cabíveis.

A violência patrimonial, embora silenciosa, é devastadora. Quando um agressor controla os bens e a liberdade financeira da mulher, ele está limitando sua dignidade, seus direitos e sua vida. A Lei Maria da Penha é uma poderosa aliada das vítimas e garante instrumentos legais para reagir e se proteger.

Saiba mais: A guarda de filho menor em caso de violência doméstica.

Se você está passando por isso ou conhece alguém que esteja, DENUNCIE. Ligue 180 e, procure apoio jurídico especializado para requerer as medidas protetivas necessárias para proteger você e o seu patrimônio.

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Rafael Valadares

Advogado e Escritor

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